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8 de março e o centenário da Organização Internacional do Trabalho

Saiu no site JOTA INFO

 

Veja publicação original:  8 de março e o centenário da Organização Internacional do Trabalho

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O engajamento na busca de igualdade de gênero e raça no trabalho das mulheres

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Por Raquel Santana e Carolina Moraes

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No dia 7 de março de 2019, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou o relatório “A quantum leap for gender equality- for a Better Future of Work for all”1, cujas discussões se voltam à investigação e análise dos caminhos a serem seguidos em direção à equidade de gênero no mundo do trabalho. A divulgação deste relatório em 2019 coloca em relevo o aniversário de 100 anos da OIT, fazendo parte de uma série de publicações em comemoração ao seu centenário.

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Em 1919, a referida organização foi pioneira na criação e adoção das primeiras convenções internacionais sobre as mulheres no trabalho, cujo conteúdo engloba recomendações sobre a proteção à maternidade, no que se refere ao emprego antes e depois do parto (Convenção nº 3, ratificada pelo Brasil somente em 1934) e ao trabalho noturno das mulheres (Convenção nº 4, ratificada pelo Brasil em 1934)2.

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Sintonizada à comemoração do Dia Internacional da Mulher, 8 de março, o relatório apresenta discussões voltadas ao que elenca como um dos principais desafios para o trabalho decente das trabalhadoras: a dupla jornada de trabalho das mulheres, que compreende o trabalho remunerado e o trabalho doméstico não-remunerado (também denominado como trabalho de cuidado –care work), em atenção aos principais estudos euro-latino-americanos sobre as questões de gênero e raça3 em escala global.

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A partir disso, o relatório dialoga de forma objetiva com a ideia de que o trabalho doméstico não remunerado molda a natureza, extensão, possibilidades e engajamento das mulheres nos seus respectivos trabalhos remunerados. Estes últimos, a seu turno, são comumente realizados, na esfera pública, por mulheres brancas, e na privada, por mulheres negras, substancialmente empregadas no trabalho doméstico remunerado- como se vê, as mulheres negras exercem tal trabalho remunerado nas residências de outras pessoas.

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A propósito, o próprio relatório indiretamente reconhece que as questões de gênero não se localizam para todas as mulheres da mesma forma, concluindo que sua intersecção com outras características, como a raça, etnia e deficiência resultam em disparidades diferentes entre as próprias mulheres.

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Nesse sentido, o relatório é explícito quanto à necessidade de se compreender o papel dos trabalhos não-remunerados para o funcionamento das nações, bem como para se viabilizar a igualdade de gênero, sem, contudo, mencionar quaisquer das intersecções acima referidas, conforme se verifica do trecho a seguir:

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Cuidar de cônjuges, parceiros, filhos ou outros membros da família pode ser recompensador para o provedor de cuidados4 e benéfico para aqueles que recebem o cuidado. O cuidado também é indispensável para o bem-estar humano e o desenvolvimento das capacidades das pessoas. No entanto, a depender de quem fornece o trabalho de cuidado não remunerado e por quantas horas diárias, são reduzidas as suas chances de permanecer e progredir em empregos remunerados.

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(ILO, 2019, p. 34-36, tradução livre)5.

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O documento evoca, ainda, a compreensão da 20ª International Conference of Labour Statisticians (ICLS), realizada em Geneva, Suíça, em outubro de 2018, a qual incluiu na Classificação Internacional do Status de Trabalho também o trabalho realizado em casa, mesmo quando não remunerado.

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Assim, o relatório ora analisado aponta que, entre 1997 e 2012 o tempo dedicado por mulheres aos trabalhos domésticos e de cuidado em geral se reduziu, globalmente, em apenas 15 (quinze) minutos por dia, ao passo que, aquele dedicado pelos homens aumentou apenas 8 (oito) minutos.

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Já quanto aos dados de 2018, extrai-se do documento que as mulheres dedicam mais que três quartos do tempo total ao trabalho de cuidado não remunerado: “ao longo de um ano, representa um total de 201 dias de trabalho (pela base da jornada de trabalho de 8 horas) para mulheres e 63 dias para os homens”6.

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No que se refere especificamente ao Brasil, os dados da PNAD Contínua de 2016 apontam que, aqui, os trabalhos domésticos não remunerados, incluindo aqueles de cuidados de pessoas, foram realizados por mulheres por 73% a mais de horas do que os homens. A partir de uma perspectiva que intersecciona gênero e raça, a informação é de que as mulheres (na totalidade) teriam dedicado 18,1 horas semanais às mencionadas tarefas e as mulheres negras teriam dedicado 18,6 horas semanais em 2016.

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Essa disparidade de tempo dedicado aos afazeres domésticos e de cuidados de outrem tem reflexo direto na dificuldade encontrada pelas mulheres para acessarem postos de trabalhos remunerados e igualmente valorizados, conforme também sinaliza o Relatório da OIT7 .

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Depreende-se de tais dados que as instituições sociais têm se engajado a incluir no debate público as atividades de trabalho realizadas por mulheres também no âmbito doméstico, o que certamente contribuirá, a seu turno, para a qualidade dos saltos dados em direção à igualdade de gênero e raça no mundo do trabalho.

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Isso porque, embora a inclusão social por meio do trabalho remunerado das mulheres seja uma das várias conquistas do Estado Democrático de Direito, é necessário, nos termos do que descreve Joan Tronto8, que não sejam deixadas de lado as implicações político-sociais do trabalho doméstico não remunerado e das respectivas relações de cuidado neste âmbito desenvolvidas.

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Essas implicações se materializam, entre outras, quando se extrai do Relatório da OIT que, mantendo-se o ritmo atual, levaria cerca de 209 anos para que homens e mulheres dedicassem o mesmo tempo para o exercício do trabalho de cuidado não remunerado.

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O desafio para a igualdade de gênero no mundo do trabalho está posto e é endossado cada vez mais por iniciativas como a do relatório analisado, produzido pela Organização Internacional do Trabalho. As dificuldades para que se realize um salto para a igualdade de gênero são igualmente reconhecidas pela instituição que denuncia, entre outros, que “o tempo gasto na prestação de serviços de uso próprio, ou seja, trabalho de cuidado não remunerado, é principalmente medido através de pesquisas de uso do tempo. No entanto, apenas 35% dos países produzem dados de pesquisa de uso do tempo e essas pesquisas são administradas somente a cada cinco ou dez anos.”.

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A aferição do tempo dedicado às atividades de cuidado não remunerado não é única dificuldade encontrada neste cenário, porquanto, muito embora haja o reconhecimento expresso da própria OIT, no relatório em questão, sobre o fato de que as desigualdades de gênero não alcançam todas as mulheres da mesma forma, ainda ecoa o silêncio das produções que consideram as peculiaridades raciais e étnicas do trabalho doméstico não remunerado.

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Se, por um lado, a conclusão do Relatório é no sentido de que a dedicação ao trabalho doméstico não remunerado influencia na qualidade dos postos de trabalho ocupados pelas mulheres, por outro, chama atenção que, no Brasil, segundo dados de 2011, enquanto mulheres brancas eram remuneradas com 70% dos valores médios da remuneração masculina, as mulheres negras auferiam o rendimento médio de 29,1%9 desses mesmos valores. E ainda, essas mulheres negras são as que mais ocupam profissões historicamente precarizadas, tais como o trabalho doméstico remunerado, no qual, conforme dados de 2015, a proporção de mulheres brancas que são empregadas domésticas é de 10,3 para 18 de mulheres negras10.

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Trata-se, aqui, de um apontamento feito, histórica e localmente, pelas intelectuais negras. Segundo Lélia Gonzalez 11, a própria entrada de mulheres brancas no mercado de trabalho, marcadamente nos anos 1970, foi viabilizada pela atuação das mulheres negras no trabalho de cuidado em seus lares. Isto é, grande parte destas últimas trabalhadoras ainda estão, justamente, alocadas em empregos domésticos remunerados, nas casas de outras mulheres12, o que acresce a necessidade de que os saltos para a igualdade de gênero na realização dos trabalhos domésticos não remunerados ultrapassem também as barreiras de raça impostas às mulheres negras.

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A esse propósito, Marilane Teixeira destaca que, no 4º trimestre de 2017, o número de mulheres negras desempregadas saltou para 4 milhões, tendo vislumbrado, a partir desse cenário, que as mulheres negras que entraram no mercado foram para os trabalhos informais, ou por conta própria, ou ainda em uma categoria que chamamos de empregadora ou microempreendedora individual, que é a cabeleireira, a manicure, ou ainda quem faz alimentos em casa para vender. Portanto, o emprego é precário e gera insegurança13 .

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Assim, conclui Marilane Teixeira que há maior concentração de mulheres negras na base da pirâmide social, recebendo até um salário mínimo, havendo, igualmente, grande taxa de homens negros que também auferem esse valor14.

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Estudos mostram que ao longo da última década, a despeito da emergência de uma nova classe trabalhadora, certos grupos sociais permanecem na base da pirâmide social, com salários baixos e jornada de trabalho intensa, mesmo quando ascendem minimamente15. Considerando que o advento da chamada Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) desafia o conteúdo civilizatório do Direito Trabalhista sob a matriz constitucional de 198816, receia-se que esta desigualdade no acesso aos trabalhos e à remuneração se perpetue de forma cada vez mais intensa para esses grupos.

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Por tudo isso, é necessário que o engajamento institucional destinado aos saltos para a superação das desigualdades de gênero no mundo do trabalho não remunerado e remunerado das mulheres inclua na esfera pública de debate também as peculiaridades afetas à raça das trabalhadoras, já que, como visto, a interseccionalidade de opressões entre essas variáveis produz consequências sociais diversas para as mulheres e a população negra em geral. Este outro engajamento pode oferecer possibilidades e saltos ainda maiores para que se democratize tanto o acesso, quanto o provimento de cuidado, em sua acepção mais ampla.

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Referências bibliográficas

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TRONTO, Joan C. Caring democracy: Markets, equality, and justice. NYU Press, 2013.

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3 A esse respeito, veja-se: HIRATA, Helena; KERGOAT, Danièle. Novas configurações da divisão sexual do trabalho. Cad. Pesqui. [online]. 2007, vol.37, n.132, pp.595-609.; SAFIOTI, Heleieth I.B. A mulher na sociedade de classe. 3.ed-São Paulo:Expressão Popular, 2013. 528 p; DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016; CRENSHAW, Kimberle W. “A intersecionalidade na discriminação de raça e gênero”. Cruzamento: raça e gênero, 2004; COLLINS, Patricia Hill. 1991. Black feminist thought: Knowledge, consciousness, and the politics of empowerment. New York: Routledge.

4 Existe todo um esforço intelectual para se identificar as recompensas consideradas no exercício de alguns trabalhos de cuidado, cita-se, aliás, Ashforth e Kreiner (1999) e Soria Batista e Codo (2017).

5 Original: “Looking after spouses, partners, children or other family members can be rewarding for the care provider and beneficial for those who receive the care. Care is also indispensable to human wellbeing and the development of people’s capabilities.However, depending on who provides it and for how many hours a day, unpaid care work can prevent or reduce the chances of people with family responsibilities engaging, remaining and progressing in paid employment.”

6 No original: “Over the course of a year, this represents a total of 201 working days (based on an eight-hour working day) for women and 63 working days for men”(ILO, 2019, p. 36).

8 TRONTO, Joan. Caring democracy : markets, equality, and justice, 2013.

9 TEIXEIRA, Marilane Oliveira. O mercado de trabalho reitera relações desiguais que se constroem no âmbito das relações econômicas e sociais. Classes? Que Classes? Ciclo de Debates sobre Classes Sociais, Fundação Perseu Abramo e Fundação Friedrich Ebert, pp. 105-124, 2013.

10 Disponível em: http://www.ipea.gov.br/retrato/

11 GONZALEZ, L. Cultura, Etnicidade e Trabalho: efeitos Lingüísticos e políticos da exploração da mulher. Pittsburg, 8º nacional da Latin American Studies Association. Abril de 1979. Comunicação apresentada (mimeo).

12 NUNES, Charô. Trabalho doméstico: ‘ela é da família’ não é amor, é navalha na carne, 2013.

13 ACCARINI, André. “Mulheres negras sofrem mais com trabalho precário e falta de investimentos”, 2019. Disponível em: https://www.cut.org.br/noticias/tres-anos-de-perdas-e-retrocessos-paras-as-mulheres-d94a. Acesso em 14 de março de 2019.

14 TEIXEIRA, Marilane Oliveira. O mercado de trabalho reitera relações desiguais que se constroem no âmbito das relações econômicas e sociais. Classes? Que Classes? Ciclo de Debates sobre Classes Sociais, Fundação Perseu Abramo e Fundação Friedrich Ebert, pp. 105-124, 2013.

15 MEDEIROS, Josué. Apresentação. Classes? Que Classes? Ciclo de Debates sobre Classes Sociais, Fundação Perseu Abramo e Fundação Friedrich Ebert, pp. 9-20, 2013.

16 DELGADO, Mauricio Godinho, Delgado Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil com os comentários à lei n, 13.467/2017- São Paulo: LTr, 2017.

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