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STF nega liminar em habeas corpus de Hélio Gueiros Neto, acusado de matar a esposa

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Veja publicação original: STF nega liminar em habeas corpus de Hélio Gueiros Neto, acusado de matar a esposa

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No dia 8 de fevereiro deste ano, os ministros da Quinta Turma do Supremo Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus para Hélio Gueiros Neto.

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oi negada esta semana pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber uma liminar no Habeas Corpus no qual a defesa do advogado Hélio Gueiros Neto pedia a suspensão da ação penal a que ele responde pela suposta prática de feminicídio. Ele é acusado de ter matado a esposa, a advogada Renata Cardim Lima Gueiros, em 2015, em Belém.

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No dia 8 de fevereiro deste ano, os ministros da Quinta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negaam, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus para Hélio Gueiros Neto. No processo no STJ, o caso aparece enquadrado em homicídio qualificado.

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A defesa do acusado alegou que essa prova não é legal. O advogado de Hélio Gueiros Neto informou por telefone que essa decisão do STF não é definitiva e que vai aguardar o julgamento do mérito por todos os ministros.

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Habeas Corpus

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O Habeas Corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu (rejeitou o trâmite) de habeas corpus lá apresentado pela defesa. Segundo a ministra Rosa Weber, o ato do STJ se encontra fundamentado, apontando as razões de seu convencimento para afastar a tese defensiva.

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Hélio Gueiros Neto foi denunciado pelo Ministério público depois da exumação do cadáver da sua esposa. A morte dela foi considerada, inicialmente, natural, mas depois o laudo cadavérico revelou que a advogada morreu de asfixia mecânica por sufocação direta.

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No Habeas Corpus, a defesa de Hélio Gueiros alega que essa prova é ilícita devido à participação no exame de peritos indicados pela assistência de acusação para atuar junto com os peritos oficiais.

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O STJ, entretanto, considerou que a exumação teve “rigorosa supervisão judicial, não havendo que se falar em ilegalidade”. O Supremo destacou ainda que, quando foi autorizada a realização do exame pericial para verificar as causas da morte, em circunstâncias que não estavam muito bem esclarecidas, não existia sequer o indiciamento do acusado.

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