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Governo sanciona Lei onde agressor que bater ou ameaçar mulher pagará multa

Saiu no site Mato Grosso Jornalismo:

O governador Pedro Taques (PSDB) sancionou a Lei de nº 10.449, de autoria do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), que cria mecanismo de inibição da violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso, por meio de multa contra o agressor em caso de utilização de serviços prestados pelo Estado.

A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (5).

De acordo com trecho da Lei, o agressor deverá ressarcir o Estado por despesas decorrentes dos serviços públicos toda vez que o aparato policial for solicitado para atender mulher ameaçada ou vítima de violência.

Segundo a Lei, responderá pela multa o autor do ato, da ameaça ou da violência contra a mulher que der causa ao acionamento dos serviços prestados por órgãos ou agentes públicos.

Qualquer pessoa que tiver conhecimento de ameaça ou violência contra a mulher poderá acionar o serviço público.

De acordo com a Lei, considera-se acionamento do serviço público qualquer deslocamento ou serviço efetuado por agentes dos órgãos públicos indicados abaixo para assistência de qualquer natureza à vítima:

I – Serviços de Identificação e Perícia (exame de corpo de delito);

II – Serviço de Busca e Salvamento;

III – Serviço de Policiamento;

IV – Serviço da Polícia Judiciária;

V – Requisição de Botão do Pânico;

VI – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

Consideram-se violência contra a mulher os delitos estabelecidos na Legislação Penal e os previstos nos arts. 5º e 7º da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.

O Estado deve fixar o valor e os procedimentos para a aplicação da multa.

O dinheiro arrecadado por essas multas, segundo a Lei, serão aplicados em políticas públicas voltadas à redução da violência contra a mulher.

Lei será regulamentada no prazo de 120  dias após a sua publicação.

Publicação Original: Governo sanciona Lei onde agressor que bater ou ameaçar mulher pagará multa

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