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Entenda a diferença entre assédio e importunação sexual

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Veja publicação original:   Entenda a diferença entre assédio e importunação sexual

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A diferença entre assédio e importunação sexual foi tema do quadro Seu Direito, no programa Notícia da Manhã, desta quinta-feira (04).  A diretora de Gestão Interna da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), Anamelka Cadena, explica que o assédio sexual, de acordo com o ordenamento jurídico, está vinculado à relação de hierarquia ou práticas contra a liberdade e dignidade sexual em que o agressor tem uma posição hierárquica superior em razão da ascedência, emprego ou função.

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“O assédio seria mais no ambiente de trabalho, nessa relação de poder, relação de trabalho. Se houver o toques, encoxamento, beijos forçados e todas essas práticas que, popularmente chamamos de assédio, o nosso ordenamento nominou como importunação sexual”, explica Anamelka Cadena.

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