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CARTILHA: Assédio Moral e Sexual: PREVINA-SE

A prática do assédio moral e sexual no ambiente do trabalho interfere na autoestima e na autodeterminação dos servidores públicos, bem como nas suas decisões e iniciativas, negando-lhes a condição de cidadão livre e igual, como determina a Constituição Federal de 1988.

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O assédio moral ou sexual pode ser configurado em qualquer nível hie- -rárquico do assediador ou do assediado. Dessa forma, é importante que sejam elaboradas estratégias coordenadas e integradas com a finalidade de, em um primeiro momento, promover a prevenção do assédio no ambiente do Ministério Público do Trabalho e, em seguida, apresentar formas eficientes de coibir tais condutas.

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Para tanto, a COORDIGUALDADE elaborou esta cartilha com o intuito de esclarecer aos servidores e membros do MPT, trabalhadores terceirizados e estagiários, por meio de conceitos e exemplos, questões relacionadas ao assédio moral e sexual em seu ambiente de trabalho, objetivando contribuir para a eliminação de tais práticas abusivas.

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Em razão da garantia de estabilidade do servidor pelo vínculo funcional estatutário, tanto o assédio moral quanto o sexual apresentam contornos especiais no serviço público, pontos esses que serão abordados na presente cartilha informativa.

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Diante desse cenário e em razão da propagação dessas espécies de condutas no ambiente de trabalho, torna-se importante que todos nós no MPT possamos ter mais conhecimento sobre o assunto, reconhecendo o assediador e entendendo suas atitudes a fim de combater os assédios no ambiente de trabalho.

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Boa leitura!

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A Coordigualdade.

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Confira Cartilha completa AQUI 

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