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Banco do Brasil terá de indenizar mãe de ex-funcionária trans que se matou

Saiu no site FOLHA DE S.PAULO

 

Veja publicação no site original:    Banco do Brasil terá de indenizar mãe de ex-funcionária trans que se matou

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Justiça considerou que bullying contribuiu para suicídio da jovem

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Por Anna Virginia Balloussier

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RIO DE JANEIRO

Antes de se matar, a filha de Rita escreveu em seu diário: “Lutem por nós… Não tenham vergonha… O Carlos era elogiado em seu trabalho por ser bom vendedor, a Rebeca não aguentou três meses de preconceito e assédio moral”.

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Usou, primeiro, o nome masculino que lhe deram ao nascer. Depois, a versão feminina que adotou ao se reconhecer como mulher transgênero. Ela, jovem que adorava torcer pelo Corinthians e pintar os cabelos com cores fortes, tinha 24 anos quando cometeu suicídio.

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Agora, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região deu vitória à sua mãe, que processou o Banco do Brasil por acreditar que o bullying no trabalho foi preponderante para o suicídio da filha.

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Aprovada em concurso público, Rebeca atuou na instituição de 2010 a 2015. Matou-se pouco mais de um ano após deixar o emprego numa agência no interior paulista. Como último salário, R$ 2.294.

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A pedido da família, a Folha trocou os nomes dela e da mãe, para preservá-las.

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23ª Parada do Orgulho LGBT, na avenida Paulista, em São Paulo
23ª Parada do Orgulho LGBT, na avenida Paulista, em São Paulo – 23.jun.2019 – Eduardo Anizelli/Folhapress
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A juíza Ana Paula Alvarenga Martins, em sentença assinada no fim de setembro, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 120 mil de indenização por danos morais à mãe, que pedia R$ 540 mil.
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Ela concordou com os advogados de Rita, Talitha Fonseca e William Souza, que a funcionária tirou a vida em parte pelo que sofreu no trabalho. Não é crível que ela, “após obter êxito em concorrido concurso, abdicaria do cargo conquistado sem que houvesse um motivo preponderante”, disse a magistrada.

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Rebeca dispensou o aviso prévio na demissão. A carta em que pediu o desligamento apontava um despreparo da instituição para lidar com “a questão da identidade de gênero” e aconselhava “que haja estudo por parte da administração e diretoria do banco para evitar problemas futuros com outros /as funcionários”.

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Uma funcionária ouvida a pedido da defesa disse que não presenciou “qualquer constrangimento sofrido” pela trans, que após mudar de gênero teria passado a usar o banheiro feminino e a ser chamada pelos demais como Rebeca. Mas a testemunha também relatou que colegas pediram que ela não lhes desse beijos na face como cumprimento.

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O caso é abordado na peça de acusação: “A trabalhadora, assim que chegou ao local de trabalho, foi chamada à sala da gerência, onde foi informada pelo gerente que estava proibida de cumprimentar com beijo no rosto os colegas, pois estes não gostavam de tal intimidade”.

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Rebeca teria indagado quem não queria esse tipo de saudação, para evitá-la só com a pessoa. “O gerente disse que não deveria cumprimentar ninguém com beijo. A trabalhadora ainda tentou argumentar com o gerente, que reagiu grosseiramente e, em tom áspero, gritou: ‘Eu sou a gerência!’.”

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De outra gerente, segundo os advogados de sua mãe, ouviu: “Não importa o que faça, você sempre será um homem, nunca será uma mulher de verdade”.

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“Por qual razão os funcionários assim se comportaram? Só o preconceito e a discriminação justificam esta conduta”, afirma a juíza na sentença.

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Outra testemunha, convocada pela mãe, afirmou que uma gerente constrangeu a jovem ao se referir a ela pelo nome masculino no mesmo dia em que o gerente-geral da agência a apresentou pela alcunha feminina.

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Outros funcionários faziam piadas homofóbicas e manifestavam inconformismo com o uso do banheiro para mulheres. A jovem teria sido tirada do atendimento ao público “e tratada de forma mais ríspida pela gerente”.

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Rebeca descobriu sua identidade transgênero ao longo de um tratamento psiquiátrico, pelo qual passava para tratar surtos bipolares. Nessa fase, já tinha tentado o suicídio.

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Afastou-se do posto oito meses antes de pedir demissão, com respaldo do INSS. “Nos períodos em que a doença estava sob controle, ela desempenhava suas funções com destreza e exercia as atividades com grande empenho”, afirma a defesa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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