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Você sabia que o nome social de pessoas trans pode ser incluído no CPF? É simples e gratuito

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A Receita Federal do Brasil permite que pessoas travestis e transexuais solicitem a inclusão do nome social – ou seja o nome em que é conhecido ou conhecida socialmente – no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A retificação é simples, não precisa de ação judicial, nem ter alterado o nome judicialmente e é gratuita.

Nesta terça-feira (11), o funcionário público Arthur Cardoso falou sobre o procedimento de incluir o nome social em seu CPF no Facebook. Ele mostrou o requerimento para a inclusão do nome social e o comprovante de inscrição.

Vale ressaltar que o nome social aparece em destaque, acima do nome de registro. O número permanece o mesmo.

Embora não haja mais o cartão do CPF – atualmente é só impresso um papel – a inclusão do nome social pode ajudar nos processos judiciais de retificação de nome e gênero da documentação (uma vez que a pessoa trans precisa provar que é conhecida por outro nome e outro gênero), além de ser mais um documento em que o nome social é reconhecido e um direito que pode ser utilizado.

A Norma de Execução que autoriza tal inclusão é a COCAD Número 02 de 28/06/2017 e teve embasamento no Decreto no 8.727, de 28 de abril de 2016. No artigo 6º, ele diz que a “pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários, dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autarquia e fundacional”.

Quem estiver interessado ou interessada deve ter 18 anos, procurar um posto da Receita Federal, que funciona das 8h às 12h, e solicitar a inclusão do nome social. Você vai receber o requerimento, que deve preencher e logo depois retirar o comprovante de inscrição. Simples, fácil e gratuito!

O documento referente a essa alteração pode ser consultado pelo codigo de localizacao AP30.0617.12351.0439 no endereço http://sadd.receita.fazenda.gov.br/sadd-internet/pages/validadocumento.xhtml

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Requerimento para o nome social no CPF (foto: Arthur Cardoso)

 

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É assim que ficará o CPF após a inclusão do nome social (Divulgação)

 

 

 

 

Veja publicação original: Você sabia que o nome social de pessoas trans pode ser incluído no CPF? É simples e gratuito

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