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Você precisa repensar essas 5 atitudes com a empregada doméstica

Saiu no site FINANÇAS FEMININAS

 

Veja publicação original:  Você precisa repensar essas 5 atitudes com a empregada doméstica

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Por Ana Paula de Araujo

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O Dia Nacional da Empregada Doméstica é comemorado em 27 de abril – dia de Santa Zita, padroeira da categoria. A profissão existe há séculos, mas apenas há poucos anos os direitos foram garantidos no Brasil, incluindo jornada de oito horas, pagamento de horas extras, adicional noturno e recolhimento obrigatório do FGTS por parte do patrão. Além das trabalhadoras domésticas fixas, há ainda as diaristas que, apesar de não terem vínculo CLT, merecem igual reverência.

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Apesar disso, a categoria – formada principalmente por mulheres negras – ainda é tratada com inferioridade por grande parte da sociedade. O preconceito dá origem a comportamentos que rebaixam as trabalhadoras domésticas. Alguns são tão culturais e arraigados que muitos patrões mal percebem que estão sendo desrespeitosos. Por isso, reunimos atitudes comumente tomadas com a empregada doméstica que precisam ser repensadas.

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1. Desrespeitar os direitos da empregada doméstica e as leis que regem este trabalho

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“Nos dias de hoje ainda é muito comum ver o descaso de empregadores com suas domésticas. Muitos fecham os olhos para as leis e continuam a explorar suas funcionárias, solicitando mais horas de serviço do que é permitido por lei, negando refeição e sequer pagando uma cesta básica”, lamenta Janaína Mariano Souza, presidente do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (Sindoméstica).

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Pela lei, a trabalhadora doméstica também tem direito a uma hora de almoço. “Mas nem sempre isso é cumprido, pois o empregador a manda comer ‘rapidinho’ para poder terminar os afazeres do dia”, diz. O patrão que ignorar as leis está sujeito a processo.

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2. Pedir favores frívolos à empregada doméstica

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Pense na seguinte cena: a empregada doméstica está na cozinha, envolvida em seus afazeres, enquanto o patrão está sentado no sofá assistindo TV. Ele fica com sede. Em vez de se levantar e buscar seu próprio copo d’água, pede à trabalhadora que leve a ele – fazendo-a interromper tudo que estava fazendo apenas porque está com preguiça ou por achar que “ela é paga para isso”. Apesar de não existir nada na lei que impeça essa atitude, vale o bom senso e empatia. “Em toda relação humana devem ser adotados o respeito e a gentileza como base para que o convívio entre as pessoas seja melhor. Isso não deve ser diferente na relação patrão e empregado”, reforça Janaína.

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3. Deixar a empregada doméstica ser completamente responsável por seus filhos

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A tendência de deixar tudo nas mãos da trabalhadora pode ser prejudicial até para a criação dos filhos. É importante que eles saibam que não podem ter tudo “de mão beijada”, pois a vida real não funciona desta forma. Assim, em vez de impedi-los de arrumar a cama “pois a empregada foi contratada para isso”, aproveite a situação para ensinar valores como disciplina e respeito.

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4. Proibir a trabalhadora doméstica de subir pelo elevador social

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Herança do período de escravidão, a segregação ainda faz parte da realidade da empregada doméstica e diarista – e ela se reflete até mesmo na restrição do uso do elevador social.

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É importante entender que “elevador de serviço” não é o mesmo que “elevador de serviçal” e, portanto, tem uma função específica. Por exemplo, em alguns condomínios, a regra é simples: pessoas – tanto moradores quanto prestadores de serviço – utilizam o elevador social e, no de serviço, circulam pessoas com animais ou com caixas de pizza (por causa do cheiro), carrinhos, mudanças, grandes caixas e banhistas.

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Lembrando que, no estado de São Paulo, vale a Lei nº 11.995, de 16 de janeiro de 1996, que veda qualquer tipo de discriminação no uso de elevadores em edifícios.

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5. Tratar mal a empregada doméstica

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“Sempre que a trabalhadora é exposta a situações prolongadas de humilhação, constrangimento, depreciação e desrespeito que tornem o ambiente de trabalho insuportável para o empregado, forçando-a muitas vezes a pedir demissão do emprego, fica caracterizado o assédio moral”, define Janaína.

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Assim, o patrão que humilha a empregada “apenas” uma vez não comete assédio moral, contudo, pode ser processado por danos morais e ter que pagar indenização. Apesar do aparato legal para proteger a trabalhadora doméstica, o respeito deve ser um valor cultivado por empatia, não por medo.

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Fotos: Shutterstock

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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