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USP oferece curso de programação de aplicativos para garotas

Saiu no site ÉPOCA NEGÓCIOS

 

Veja publicação original: USP oferece curso de programação de aplicativos para garotas

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O objetivo da iniciativa é ensinar as garotas a transformarem ideias em aplicativos, apresentando as diversas possibilidades de carreira nas áreas de tecnologia e empreendedorismo

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Se você é uma garota, tem de 10 a 18 anos, e está curiosa para descobrir como os aplicativos são desenvolvidos, a Universidade de São Paulo, no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, na unidade da USP em São Carlos, oferecerá uma escola de verão gratuita para mostrar que lugar de menina também é na computação.

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O objetivo da iniciativa é ensinar as garotas a transformarem ideias em aplicativos, apresentando as diversas possibilidades de carreira nas áreas de tecnologia e empreendedorismo, além de prepará-las para participarem de uma competição global, a Technovation Challenge, voltada a estudantes do ensino fundamental e médio, em que as equipes participantes devem desenvolver um aplicativo que solucione um problema social.

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A ideia de promover a escola surgiu depois do sucesso de uma iniciativa realizada no ano passado, quando 74 garotas, de 10 a 18 anos, formaram grupos e desenvolveram 15 projetos de novos aplicativos depois de um sábado inteiro de trabalho. A dedicação das garotas surpreendeu a professora Kalinka Castelo Branco, coordenadora do evento, que decidiu ampliar a iniciativa.

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“Com a escola de verão, vamos aumentar o tempo dedicado às atividades: cada sábado será destinado ao aprendizado de uma temática. Assim, as garotas poderão compreender novos conceitos durante as apresentações dos especialistas e, logo depois, terão tempo hábil para colocar em prática os conhecimentos adquiridos”, explicou a professora.

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As atividades da escola de verão serão realizadas durante cinco encontros aos sábados, das 9h às 18h, começando no dia 23 de fevereiro. Para participar, não é preciso ter nenhum conhecimento prévio de computação. A iniciativa é destinada, preferencialmente, para garotas da rede pública de ensino.

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Foram preenchidas as 240 vagas oferecidas e as equipes que criarem os melhores projetos ganharão cursos de dois meses para aprender a desenvolver aplicativos na escola Happy Code, uma das apoiadoras do evento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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