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TST: Empresa pagará R$ 100 mil por assédio a mulheres e homossexuais

SAIU NO SITE MIGALHAS

 

Colegiado viu falhas graves na gestão e entendeu que a gravidade das condutas discriminatórias exigia condenação mais severa.

TST majorou de R$ 30 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais coletivos imposta a uma empresa de Cabo de Santo Agostinho/PE, por práticas de assédio moral e discriminação de gênero cometidas por uma gerente.

7ª turma considerou que a gravidade das práticas exigia uma resposta mais severa da Justiça do Trabalho.

 

Termos ofensivos

Segundo depoimentos reunidos em ação civil pública ajuizada pelo MPT em 2018, a gerente responsável pela coordenação de mais de 100 subordinados adotava postura agressiva e discriminatória no ambiente laboral.

Conforme os relatos, ela gritava com os empregados em público, batia na mesa, usava termos ofensivos para se referir a homossexuais e impunha tratamento mais rigoroso a mulheres e gays, ao mesmo tempo, em que favorecia um grupo de homens jovens.

A Justiça do Trabalho da 1ª instância reconheceu o assédio moral generalizado, além das condutas discriminatórias, e fixou a indenização em R$ 30 mil, valor mantido pelo TRT da 6ª região.

Também foi determinada a implementação de campanha educativa interna, conduzida por profissionais habilitados, com o objetivo de prevenir e coibir práticas de assédio e discriminação por motivo de gênero, religião ou qualquer outra característica individualizadora.

Enfrentando opressão

Ao analisar o recurso do MPT, o ministro Agra Belmonte, relator no TST, considerou insuficiente o valor arbitrado. Ele destacou que a reparação coletiva possui caráter “punitivo-pedagógico”, sendo destinada a coibir a repetição de condutas ilícitas no ambiente de trabalho.

Segundo o relator, “diante da gravidade da conduta da empregadora, o valor fixado nas instâncias anteriores era irrisório e devia ser majorado”.

Agra Belmonte também citou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, do CNJ, ressaltando que ele foi instituído justamente para enfrentar manifestações estruturais de opressão como patriarcado, machismo, sexismo, racismo e homofobia em todas as áreas do Direito.

Para o ministro, tais práticas “não se restringem à violência doméstica e produzem efeitos, inclusive, nas áreas de direito penal, do trabalho, tributário, cível, previdenciário etc.”.

Ficou vencido no julgamento o ministro Evandro Valadão, que defendia o aumento da indenização para R$ 60 mil.

Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da obrigação de implementar medidas de combate ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho.

O acórdão ainda não foi disponibilizado no acompanhamento processual.

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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