HOME

Home

Resolução do Conanda não autoriza visita íntima a menor infrator de 12 anos

Saiu no CONJUR.

Veja a Publicação Original.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente (Conanda) aprovou na última quinta-feira (17/12) resolução que estabelece uma série de diretrizes para o atendimento de adolescentes do gênero feminino que estejam cumprindo medidas socioeducativas em meio fechado.

O artigo 41 da medida acabou chamando a atenção. Segundo o trecho, “deverá ser garantido o direito à visita íntima para as adolescentes, independentemente de sua orientação ou identidade e expressão de gênero, nos termos do artigo 68 da Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012″.

A avaliação imediata era de que a resolução autorizava visitas íntimas a infratoras a partir dos 12 anos, já que o ECA (Lei 8.069/90) considera adolescente a pessoa que tem entre 12 e 18 anos.

A ministra Damares Alves, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, reclamou em entrevista ao SBT. “Acho que [a resolução] é inoportuna e também creio que tem vício de legalidade nela. O ECA fala que adolescente é a partir de 12. Mas o Código Penal fala que sexo com menos de 14 é crime. Essa brecha eu vou permitir?”, questionou, fazendo referência ao artigo 217-A do CP, que classifica o sexo com menores de 14 como estupro de vulnerável.

A presidente do Conanda, Iolete Ribeiro da Silva, por outro lado, saiu em defesa da resolução. “É preciso que a gente questione a afirmação equivocada de que essa resolução contribui para a violência sexual. Isso não é verdadeiro, dado que a resolução traz previsões voltadas para a prevenção da violência sexual.”

“Há uma crítica em relação à possibilidade da visita íntima. Mas essas visitas devem ser asseguradas, considerando que essa é uma previsão legal. Não está sendo inventada agora. Existe desde que a lei do Sinase foi criada [Lei 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo]. No artigo 68 da criação do Sinase está prevista essa possibilidade”, disse.

Autoriza ou não autoriza?
ConJur ouviu especialistas para saber se a resolução de fato autoriza visitas íntimas a adolescentes que tenham 12 anos ou mais. Para André Luís Alves de Mello, promotor de justiça em Minas Gerais, embora a Lei 12.594/12 já permitisse a visita íntima a adolescentes, a resolução do Conanda “oficializou o estupro”.

“O Código Penal classifica o sexo com menor de 14 anos como estupro de vulnerável. Assim, o Conanda oficializou o estupro e criou uma espécie de ‘estupro culposo’ por erro normativo, pois pessoas acharão que estão autorizadas pelo Conanda a estuprar adolescentes entre 12 e 14 anos”, afirma.

Advogadas ouvidas pela reportagem discordam. Isso porque a resolução estabelece que as visitas íntimas devem ocorrer nos termos do artigo 68 da Lei 12.594/12. Segundo o dispositivo, “é assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável, o direito à visita íntima”.

Para Lyzie Perfi, advogada criminalista do escritório Teixeira Zanin Martins, a norma impede as visitas íntimas a partir dos 12 ao condicioná-las ao casamento ou à união estável.

Isso porque, por lei, só podem se casar pessoas com 16 anos ou mais. Nesse caso, é exigida a autorização de ambos os pais do adolescente. Tal disposição consta no artigo 1.517 do Código Civil. O mesmo vale, por analogia, para o reconhecimento da união estável.

“A resolução condiciona o direito à visita intima a uma condição prévia à internação: a existência de casamento ou união estável. Também é importante lembrar que as resoluções estão em ordem hierárquica inferior, devendo respeitar todas as leis federais sobre o assunto, assim como o Código Civil, o ECA e o Código Penal”, explica.

Carla Rahal, advogada criminalista e sócia do Viseu Advogados, acha o mesmo. “Somente podem receber visitas íntimas adolescentes casados ou que vivam, comprovadamente, em união estável. O casamento e a união só podem acontecer mediante autorização dos pais quando o adolescente tem ao menos 16 anos”, explica.

Ainda segundo a advogada, “a resolução não tem o condão de alterar a legislação federal”. Assim, mesmo que a norma do Conanda autorizasse expressamente a visita a adolescentes de 12 anos, ela seria ilegal. “Ou seja, iria contra dispositivos legais, o que não pode ocorrer.

Veja a Matéria Completa Aqui!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

Categorias

HOME