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Relacionamento abusivo: conheça os primeiros sinais e como eles comprometem a saúde mental

Saiu no site FOLHA VITÓRIA

 

Veja publicação original:  Relacionamento abusivo: conheça os primeiros sinais e como eles comprometem a saúde mental

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“A vida é muito curta para mantermos uma relação tóxica. Decida por sair desta situação o mais rápido possível”, orienta o especialista em tomada de decisões.

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Por Larissa Agnez

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O Brasil é o país que o ocupa o quinto lugar no ranking de feminicídio, de acordo com a Organização das Nações Unidas-Mulheres. No País, cerca de 41% dos casos de violência acontecem dentro de casa. Além disso, segundo a mesma organização, três em cada cinco mulheres sofreram ou sofrem violência física ou moral em um relacionamento afetivo.

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Apesar dos dados alarmantes refletirem a realidade das mulheres brasileiras, é importante ressaltar que homens também podem ser vítimas dessa situação.  Algumas questões podem ajudar a enxergar melhor, quem acaso esteja vivendo esse tipo de inconveniência dentro da sua relação.

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O especialista em tomada de decisão, Uranio Bonold, sugere a seguinte reflexão:

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Responda rapidamente: esse relacionamento tem mais momentos felizes ou tristes? Você sente que se doa muito mais do que recebe? É comum o sentimento de culpa e de preocupação com a relação? “Caso as respostas sejam sim, ou você teve alguma dúvida para respondê-las, chegou a hora de refletir melhor sobre sua relação”, afirmou o especialista.

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Segundo a psicóloga e psicanalista, Cássia Rodrigues, os divórcios aumentaram principalmente entre a população com mais de 50 anos, e um dos principais motivos é a falta de sentido em manter a relação, assim como a falta de respeito pelo outro. A psicóloga ainda afirma que, ao romper um relacionamento, é necessário passar por cinco fases: negação, raiva, tristeza, barganha e aceitação. Sendo a última, a mais importante e responsável pelo bem da saúde mental.

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Uranio Bonold compartilha cinco sintomas que podem ajudar a identificar se a pessoa vive um relacionamento abusivo ou não:

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#1 – Oscilação de humores

Seu companheiro(a) ora é muito gentil e delicado(a), ora muda de humor repentinamente. Fica rude e rancoroso(a), criando sempre um ciclo-vicioso de expectativas, insegurança e aquela dúvida na parceira/parceiro: como será que ele(a) vai estar hoje? Será que vai acordar bem? Vai estar bem à noite? E a sensação que fica é que você sempre tem que fazer alguma coisa para melhorar a situação, e não o seu companheiro(a).

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#2 – Humilhação em público

Te constrange e humilha na frente dos amigos e da família. Evita que você fique perto dos amigos e de parentes, enfim, te força a se distanciar de qualquer pessoa que possa te dar apoio. Diz que você não é nada e nem ninguém sem ele/ela.

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#3 – Controle de roupas e finanças

Faz com que você se sinta incapaz de tomar decisões. Passa a interferir no seu estilo de vida, de roupas que usa, penteado, comportamento etc. Tira os seus próprios objetos de você e controla as suas finanças. Não estimula os seus sonhos e diz que nada do que você fizer pode dar certo. Te desautoriza em quase tudo.

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#4 – Você precisa implorar para ter o que quer

Seu parceiro/parceira não faz uma coisa que sabe que você gosta para que você precise ‘implorar pelo o que quer. É manipulador. Quer mostrar quem manda, te colocando em situações extremamente desconfortáveis.

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#5 – Transferência de culpa

Passa horas te ignorando com caráter punitivo e injustificado. Se você pergunta por que ele ou ela está assim, a resposta é sempre algo como: ‘você sabe muito bem o motivo de eu estar assim’ – mesmo que você não tenha a menor ideia do que ele ou ela possa estar se referindo.

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Como é possível notar, uma relação abusiva não necessariamente envolve violência ou agressão física. A agressão psicológica pode ser a grande protagonista dessa relação e isso destrói a autoestima de qualquer pessoa. A agressão psicológica, pode sim, ser o início do que pode terminar em violência física, gerando problemas de saúde mental e até mesmo resultar em morte.

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Como sair dessa situação?

“Procure ajuda especializada para identificar a melhor saída para seu caso, de forma muito bem refletida e planejada, já que é preciso evitar piorar as coisas e não permitir qualquer risco à sua integridade física. A saída deve ser escolhida de forma a trazer o menor prejuízo, seja psicológico, físico ou moral para todos os envolvidos. A vida é muito curta para mantermos uma relação tóxica. Decida por sair desta situação o mais rápido possível”, disse o especialista em tomada de decisões.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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