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Rachel Maia, CEO da Pandora, dá dicas de como ser uma líder

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Veja publicação original:  Rachel Maia, CEO da Pandora, dá dicas de como ser uma líder

 

O sucesso de Rachel é resultado de um caminho norteado por muito conhecimento e humildade.

Por Marina Pedroso

 

Aos 46 anos, a paulistana Rachel Maia tem um alto conhecimento técnico – é formada em ciências contábeis e acumula inúmeros cursos de línguas e de atualização na área – e uma bagagem profissional construída em empresas de atuações diversas, que vão da farmacêutica Novartis às joalherias Tiffany & Co. e Pandora. Mas sabe que um bom estilo de gestão se constrói também com certa dose de humanidade. “Sou CEO, mas não preciso saber de tudo. Gosto de pedir ajuda a quem trabalha comigo.”

Invista em capacitação

“Sou uma pessoa comum, dessas que têm preguiça e são desorganizadas. Mas o que me diferencia é que nunca parei de estudar, nem depois que cheguei à liderança. Quando recebia algum dinheiro de rescisão de contrato, logo investia em cursos no exterior. Fiz um de línguas, em Vancouver, no Canadá, um de finanças, em Harvard, nos Estados Unidos, e hoje faço um de especialização internacional para CEOs na Faculdade Getúlio Vargas, em São Paulo.”

Não se encastele

“Detesto o estereótipo de presidente ou CEO solitários. Me interesso genuinamente pela vida dos funcionários e divido com eles minhas metas (como emagrecer, por exemplo) e misérias. Crio a liberdade para que eles também venham a mim compartilhar suas fraquezas. Assim, todos entendem que podemos melhorar juntos. Isso influencia ainda os resultados da empresa.”

Mostre-se falível

“Sou humana antes de ser presidente e não preciso saber tudo. Nem quero. Gosto de pedir ajuda aos funcionários. Assim, mostro que confio no trabalho deles e, só por isso, sei que vão dar triplos carpados para resolver qualquer situação.”

Tome as rédeas

“Sendo protagonista da minha própria história, me torno a minha heroína e a de outras pessoas também. Sei que simbolizo a diversidade e uso isso como um combustível. Preciso estar bem para continuar inspirando quem, ao me ver, entende que também pode chegar ao topo.”

Abrace sua maternidade

“A Sarah Maria, minha filha de 5 anos, aumentou o meu amor e a minha tolerância com as pessoas. Isso melhorou as minhas relações de trabalho. A maternidade me fez crescer profissionalmente e é parte da razão do meu sucesso.”

Dicas de coach

  • Seja transparente

Se você for promovida, tente comunicar você mesma à equipe. “Isso elimina 40% do desgaste que pode surgir caso saibam por um informe da empresa, e não por você, que convive com eles todos os dias”, afirma a coach de carreira Virgínia de Gomez, que atende personalidades como a chef Bel Coelho e a lutadora Kyra Gracie.

  • Fale sempre usando “nós”

No momento em que você decide ser uma líder, inevitavelmente chegará a hora de se destacar entre seus colegas. Quando acontecer, se policie para continuar falando sempre no coletivo. Assim, a conexão com os colegas se mantém fortalecida.

  • Lidere, não mande

Uma atitude é bem diferente da outra. “Ao solicitar algo do funcionário, é crucial explicar os motivos e o propósito. Caso contrário, o pedido ganha um caráter impositivo e pode balançar o relacionamento de trabalho”, explica.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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