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Projeto prevê vagas para mulheres vítimas de violência

Saiu no site MEIO NORTE

 

Veja publicação original:  Projeto prevê vagas para mulheres vítimas de violência

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Devem ser reservadas 5% das vagas de contratações de licitações da administração pública

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Por João Marcelo Ferry

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A fim de ajudar no combate à violência doméstica, problema vivenciado por inúmeras mulheres no estado do Piauí, a Secretaria de Segurança Pública, em parceria com o Governo do Estado e a Universidade Estadual do Piauí, estão desenvolvendo um Projeto de Lei que visa garantir a autonomia para mulheres vítimas de violência. O projeto prevê que 5% das vagas de contratações de licitações da administração pública sejam destinadas para mulheres em situação de risco de violência, além de melhorar o acompanhamento psicológico de mulheres que forem atendidas pelo sistema da Secretaria.

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O projeto começou a ser pensado no mês de dezembro do ano passado, ao receber uma visita da delegada Paola, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Norte, que veio ao Piauí conhecer as políticas aplicadas nos trabalhos de enfrentamento à violência contra a mulher no estado. “Nós levamos a delegada para que ela verificasse todo o nosso trabalho e pedimos algumas informações sobre como era desenvolvido esse tipo de trabalho no estado dela. A partir do que ela nos relatou, nós decidimos trazer essa ideia para o nosso estado”, relata a delegada Eugênia Villa.

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Eugênia Villa afirma que projeto foi inspirado em iniciativa do RN (Raissa Morais)

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Entre as informações sobre a atuação no Rio Grande do Norte de enfrentamento a violência contra a mulher, existe uma parceria com a Universidade o que possibilitou a abertura de um Núcleo de Atendimento à Mulher (NAM), que permite um acompanhamento de maior qualidade à mulher. “Nós decidimos então copiar a ideia e trazer esses projetos para dentro do nosso trabalho aqui no Piauí. Apresentamos a proposta para Ricardo Pontes, nosso secretário de Administração, para mostrar e garantir a questão dos 5% das vagas nas licitações, além de pedir para que empresas comprovem que estão respeitando essa cláusula e qual o perfil que estão procurando”, fala a delegada.

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Ela explica ainda que o Núcleo de Atendimento à Mulher contará com Assistência Social, Psicólogo e atendimento Jurídico e que além de receber as mulheres vítimas de violência, ele será responsável por montar um banco de dados com as mulheres atendidas, para que seja feito um banco de talentos, possibilitando às mulheres serem alocadas nas vagas mais adequadas que aparecerem nas licitações.

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“Essa ideia é importante, pois existem muitos casos em que a mulher que é agredida e volta para o companheiro por ter alguma dependência financeira, ela não consegue enxergar uma vida além daquela realidade que ela está. Com essa ação, vamos ajudar essas mulheres a se desvencilharem de uma situação que as coloca em risco de serem agredidas novamente, será, mais fácil para elas ter uma autonomia financeira”, explica Eugênia Villa.

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Além disso, a delegada destaca ainda que o acompanhamento psicológico deve evoluir com a medida, e haverá profissionais mais adequados e capacitados ajudando a mulher a entender a situação e a melhor forma de proceder em cada caso. O projeto ainda está sendo discutido e desenvolvido, mas a expectativa da delegada é alta. “Queremos acertar tudo para que a lei passe a valer o mais rápido possível, ela será de grande ajuda para inúmeras mulheres”, conclui a delegada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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