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Projeto Prevê Que Agressores De Mulheres Façam Reabilitação

Saiu no site O CORREIO NEWS

 

Veja publicação original: Projeto Prevê Que Agressores De Mulheres Façam Reabilitação

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Projeto semelhante ao PARALELAS, desenvolvido por iniciativa do MPMS em parceria com o Poder Judiciário em Chapadão do Sul.No municipio, todos os homens autores de violência doméstica são obrigados a frequentar o grupo reflexivo na Promotoria, tanto em sede de medida protetiva quanto na execução penal. Mais de 120 agressores já concluíram o curso e apenas 1,6% reincidiram.

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Um projeto de lei que está no Senado prevê que homens que agridem mulheres, além de responder criminalmente, tenham que passar por um curso de reabilitação.

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As mesmas mãos que hoje lavam a louça e recolhem os brinquedos dos filhos já foram mãos que ameaçaram. “’Se eu te pegar vou te quebrar, vou arrebentar a sua cara’. Foram essas as ameaças que eu fiz e foi onde ela foi na delegacia”, conta um homem.

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Além de se manter afastado da ex-mulher, a Justiça o obrigou a passar por um curso de reeducação. Lições que ajudaram no segundo casamento. “A ter paciência na hora da briga, saber fechar a boca, virar as costas, deixar para depois a discussão, quando os ânimos se acalmarem. É muito difícil você mudar sozinho”, diz o homem.

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É o empurrão que dá uma juíza de Santo André, no ABC paulista. Lá, todos os condenados pela Lei Maria da Penha são obrigados, também, a fazer o curso.

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“São apresentados relatórios pela equipe que faz o curso e, depois de um tempo, depois que ele sai do curso, há um novo acompanhamento e uma nova submissão a uma entrevista, uma análise do que está acontecendo. É importante fazer esse acompanhamento. A realidade muda bastante”, diz a juíza integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência, Teresa Cristina Cabral Santana.

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Mas não é o que acontece no Brasil e nem mesmo nas capitais. No país são registrados pelo menos dois feminicídios por dia. Enquanto as agressões e assassinatos de mulheres continuam aumentando, o mesmo não acontece com medidas que poderiam evitar novas vítimas. A reeducação dos agressores ainda é um vazio que a Justiça e os governos não preencheram.

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A Lei Maria da Penha prevê o encaminhamento dos agressores para os cursos, mas um projeto de lei que passou pela Câmara e está no Senado transforma a possibilidade em obrigação.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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