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Programa “Tem Saída” visa quebrar o ciclo de violência e dar autonomia financeira as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar

Saiu no site JORNAL DO MOMENTO:

 

Veja publicação original:  Programa “Tem Saída” visa quebrar o ciclo de violência e dar autonomia financeira as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar

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Por Riselda Morais

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Parceria entre a PMSP, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo (SMTE), Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal 
de Justiça do Estado de São Paulo, OAB-SP, ONU Mulheres, empresas e sociedade civil abre novas perspectivas para a mulher recomeçar.

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Foi lançado nesta segunda-feira (06), no Ministério Publico do Estado de São Paulo, o Projeto “Tem Saída” que atuará no enfrentamento da violência doméstica contra as mulheres. A data do lançamento foi escolhida por ser o dia em que completa 33 anos da fundação da primeira Delegacia da Mulher em São Paulo e véspera do dia em que a lei Maria da Penha completa sete anos.

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A Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo (SMTE), Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, OAB-SP, ONU Mulheres, empresas e sociedade civil trabalharão, em conjunto, para fortalecer e incentivar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a denunciar seus agressores e buscar sua autonomia financeira.

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A mulher atendida no sistema judiciário, que declarar que quer um emprego, receberá um encaminhamento para o CAT – Centro de Apoio ao Trabalhador central na Avenida Rio Branco, onde receberá um atendimento especial e entrevista prioritária às vagas disponibilizadas pelas empresas parceiras do Programa. As empresas precursoras, cinco até agora, já disponibilizaram 150 vagas e se comprometeram com o empoderamento dessa mulher oferecendo acompanhamento especial. Para ter direito a vaga, é imprescindível fazer Boletim de Ocorrência e representação criminal, mesmo que o agressor não tenha sido preso.

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Sugerido pela Promotora do Ministério Público, Dra Maria Gabriela Prado Mansur, depois de fazer um levantamento dos casos em que atuou em Taboão da Serra, entre 2014 e 2016 e constatar que, em 30% dos casos a vítima não havia denunciado antes ou tentava desistir do processo por dependência financeira e que 25% dessas mulheres se declararam desempregadas, o programa tem como pilar principal a autonomia financeira através do trabalho da mulher, mas tem também, o objetivo de estimular a denúncia, com o objetivo de quebrar o ciclo de violência e evitar que ele perdure a vida inteira. “O projeto é simples, o custo é quase zero, mas o impacto social será enorme. Vamos colocar essas mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho e dar a elas, uma nova perspectiva de vida”, afirmou a promotora.

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O Programa Tem Saída faz parte de uma política público-privada que é ainda, apenas um passo, perto do muito que precisa ser feito em defesa da mulher.

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O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de países com maior número de feminicídio. Cerca de 4,4 milhões de mulheres são vítimas de agressões físicas por ano, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

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No ano passado, 4.473 mulheres foram vítimas de homicídio doloso, destes 946 foram feminicídio. E no primeiro semestre deste ano, o ligue 180 recebeu 73 mil denuncias de agressão, segundo dados do Ministério de Direitos Humanos.

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A cidade de São Paulo registra 7 casos de estupros por dia, segundo dados da Fundação Thomas Reuter. E segundo a ONU, a violência domestica custa, por ano, um trilhão ao mundo.

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Vale lembrar que os números devem ser maiores, se considerarmos que, muitas mulheres agredidas não denunciam seu agressor.

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A Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, Aline Cardoso, observou que a violência doméstica ainda é um problema muito grave em nossa sociedade, que afeta todas as classes sociais. “Cerca de 500 mulheres são fisicamente agredidas por hora, enquanto estamos aqui, 1000 mulheres terão sido agredidas”, lamentou Aline e ressaltou a importância de termos políticas publicas para lidar com os problemas das mulheres na sociedade. “Estamos aqui para que as mulheres, de todas as classes sociais, tenham a coragem de procurar ajuda e romper a dependência emocional e financeira”, enfatizou.

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Para Luiza Trajano, presidente do Grupo de Mulheres do Brasil e da rede Magazine Luiza, uma das empresas parceiras do programa, a sociedade civil precisa assumir a responsabilidade do combate a violência doméstica. “A Delegacia da Mulher ainda não tem instrumento para trabalhar, não abre aos sábados e domingos e não tem psicóloga”, disse.

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O grupo Mulheres do Brasil tem hoje, 7 mil mulheres e segundo Luiza, levou a causa para a empresa quando uma gerente com 17 anos de carreira, foi assassinada pelo marido a canivetadas, na frente do filho. “Essa foi uma vítima fatal, amanhã, a vítima pode ser sua filha ou sua neta”, alertou Luiza.

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Aline Yamamoto, secretária adjunta de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da ONU Mulheres, enfatizou que não podemos tolerar a cultura da desigualdade, discriminação e a violência contra as mulheres. “A gente precisa avançar muito na compreensão e quais são as vastas consequências dessa violência, não só com as mulheres que sofrem diariamente, mas para todas as mulheres em seu entorno e para a sociedade em geral”, afirmou e lembrou que “a diferença salarial para a mulher é de 30% a 50% a menos, em relação ao trabalho do sexo oposto” e falou sobre o Pacto Global da ONU: “Até 2030, o objetivo do desenvolvimento social, é alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres, no 50 a 50 e o fim da violência contra as mulheres é essencial para alcançar esse objetivo”, declarou Aline.

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O Juiz Mario Rubens de Assunção Filho falou sobre a importância de dar espaço e trabalho a estas mulheres para que elas saiam da invisibilidade, que segundo ele, é o maior problema. “A violência psicológica é invisível e está por trás de todas as violências que a mulher ou qualquer um pode sofrer, é a dor da alma que não se consegue tirar de jeito nenhum”, disse ele e esclareceu “A invisibilidade da mulher é porque ela não sabe que é violentada e não consegue expor a violência porque tem vergonha e nós do poder público, não sabemos ainda, tratar essa mulher com a dignidade que ela merece”.

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O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, iniciou seu discurso apresentando estatísticas e lamentado a violência contra a mulher. “Nessa uma hora e meia de evento, nos tivemos, 8 mulheres estupradas no Brasil, temos 1 mulher estuprada a cada 11 minutos. Tivemos também, 18 mulheres agredidas, 1 agredida a cada 5 minutos e uma mulher assassinada; uma é assassinada a cada duas horas”. E acrescentou um dado da ONU: “sete a cada dez mulheres já foram ou serão estupradas no mundo durante sua vida”.

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Além de se declarar feliz de lançar o Programa para quebrar o ciclo negativo, em que as mulheres não denunciam o agressor, por causa da dependência econômica, o prefeito Bruno Covas se comprometeu a enviar um projeto lei a Câmara Municipal, que autorize a PMSP, exigir cotas de empregos para as mulheres vítimas de violência, das empresas que lhe prestam serviços.

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Estiveram presentes na cerimônia de lançamento do programa, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP), Marcos da Costa; o defensor público-geral Davi Eduardo Depiné Filho; a juíza federal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Mylene Pereira Ramos Seidl; a subprocuradora-geral de Justiça de Integração e Relações Externas, Lídia Helena Ferreira da Costa dos Passos; a vice-corregedora do MPSP, Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner; a integrante do Conselho Superior do MPSP, Joiese Filomena Teoto Buffulin Salles; a promotora de Justiça Maria Gabriela Prado Manssur; a coordenadora do Centro de Apoio à Execução do MPSP, Mylene Comploier; a promotora de Justiça Silvia Chakian; a secretária municipal do Trabalho e Empreendedorismo, Aline Cardoso; o secretário municipal de Justiça, Rubens Rizek Júnior; a vereadora Soninha Francine; a representante da ONU Mulheres, Aline Yamamoto; e a empresária Luiza Trajano.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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