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Procura-se uma advogada feminista

Saiu no site CARTA CAPITAL: 

 

Veja publicação original: Procura-se uma advogada feminista

 

por Tory Oliveira

 

Em meio à efervescência do tema no Brasil, cresce a demanda por atendimento jurídico realizado por mulheres alinhadas com o feminismo

 

“Quando soube do escritório delas, sabia que não seria julgada, e sim acolhida e representada”. A frase é da empresária Barbara Pochetto, de 28 anos. Vítima de assédio no prédio em que mora, em São Paulo, ela buscou atendimento jurídico de um escritório de advocacia formado apenas por mulheres, cujo norte são as discussões feministas e de gênero.

Pochetto conta que procurou o escritório após ser chamada de “gostosa” por um homem que estava no elevador de seu prédio. Apesar da constatação de que esse tipo de assédio não é incomum, a empresária resolveu buscar atendimento jurídico. Após algumas conversas, recebeu a indicação do escritório formado apenas por mulheres. “A minha decisão foi política, por estar farta de aguentar esse tipo de abordagem”, afirma.

A escolha por um escritório feminista também serviu para fugir dos preconceitos arraigados no cotidiano. “É um escritório que vai entender a minha queixa, ainda que o meu caso pareça menor aos olhos de boa parte da sociedade”, diz.

Com o auxílio das advogadas, diz Pochetto, ela se sentiu mais segura para prosseguir. Recentemente, entrou com uma representação contra o agressor. “A minha intenção não é que o cara sofra, só quero que ele entenda que esse tipo de atitude não será mais aceita e que ele pense melhor da próxima vez”, desabafa.

O escritório em questão, Braga & Ruzzi Advogadas, é administrado por duas sócias, formadas na Faculdade de Direito da USP e sediado em São Paulo. “Atendemos casos de violência, mas temos casos de família, trabalhistas, até previdenciários. Percebemos que o que as mulheres mais querem é não ser julgadas e sim acolhidas em seus eventuais problemas jurídicos”, diz Marina Ruzzi, que compartilha o escritório com Ana Paula Braga. O lema da dupla é “Advocacia para mulheres”.

Marina Ruzzi e Ana Paula Braga
As advogadas Marina Ruzzi e Ana Paula Braga, sócias no escritório cujo lema é ‘advocacia para mulheres’

Segundo Ruzzi, a maior parte dos casos recebidos até agora é de mulheres jovens. “Diria que o elemento comum entre elas é que, de alguma maneira, já existia o contato prévio com o feminismo”. O valor estipulado para a cobrança dos honorários segue a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas a análise é feita caso a caso.

Na visão de Ruzzi, a sociedade está, de forma geral, mais familiarizada com o feminismo e as suas demandas do que há alguns anos atrás. Ao mesmo tempo, para muitas, a pauta feminista parece ter extrapolado o âmbito da vida pessoal. “As mulheres estão se reivindicando feministas também dentro da própria atuação profissional, o que é bom e necessário”.

Teto de vidro

Atualmente, há 467,6 mil advogadas exercendo a profissão no Brasil, de acordo com a OAB. A expectativa do órgão é que em breve as mulheres ultrapassem os homens em volume, uma vez que há um crescimento semestral nas inscrições femininas. Apesar do grande número, ainda é possível identificar o teto de vidro do machismo no dia-a-dia das profissionais e das mulheres representadas.

Para Marina Ganzarolli, da Rede Feminista de Juristas, o machismo expressa-se de maneira transversal não só entre os profissionais do Direito, mas em toda a rede jurídica.

“O machismo é intrínseco em todo o processo, ele é a regra. Quando você tem um perito médico legal que dá um laudo de lesão corporal leve para uma mulher que está com três costelas quebradas, sabemos que não é assim em outros casos”, diz. “Sabemos que quando vamos à delegacia denunciar um roubo, ninguém pergunta por que você estava com o carro do ano ou na rua à noite, ao contrário do que acontece em casos de violência sexual.”

“Na prática profissional, o que vemos claramente é que em escritórios grandes, até há muitas advogadas, mas quantas chegam ao cargo de sócias? Na magistratura, há muitas juízas, mas quantas são desembargadoras? Nessa ascensão da carreira, que mostra um reconhecimento de poder, ainda encontramos muitas barreiras”, conta Marina Ruzzi.

A também advogada Mariana Fideles nota ainda outro entrave: a objetificação de muitas profissionais em escritórios de advocacia. No caso dela e de sua sócia, Michele Franzoso, as barreiras já começaram com o nome escolhido para o escritório. A intenção era utilizar “Fideles & Franzoso Advogadas”, mas uma resolução da OAB-SP não permite que se utilize o gênero feminino para se referir à profissão, obrigando-as a adotar “advogados”.

A opção por criar um ambiente de atendimento jurídico focado no público feminino e exercido apenas por mulheres surgiu da frustração ao se depararem com posturas machistas e misóginas em outros ambientes de trabalho. Atualmente, cinco mulheres atuam no Fideles & Franzoso, incluindo duas estagiárias e uma consultora sobre direito das mulheres.

Apesar de distinções de faixa etária e de perfil socioeconômico, Fideles identifica uma variável comum entre as mulheres que buscam o serviço: o silenciamento, especialmente em casos que envolvem agressões e violência doméstica.

“Muitas vezes, não existe nem uma demanda judicial concreta das mulheres que nos procuram, mas elas querem ser ouvidas e entendidas. Isso já é um diferencial. Em escritórios tradicionais, muitas vezes, há uma naturalização dos casos trazidos por essas mulheres. Aqui, tentamos trabalhar com vistas à complexidade do que é a violência de gênero”.

Para Marina Ganzarolli, da rede feminista, a diferença entre o atendimento jurídico tradicional e o oferecido por advogadas mulheres identificadas com visões feministas é a presença de uma sensibilização que não é inerente ao campo do Direito.

“Você não consegue empoderar uma mulher apenas com o conhecimento jurídico ou com acesso à Justiça. Para as mulheres avançarem e conseguirmos garantir nossos direitos dentro desse espaço é preciso fazer uma representação jurídica que tenha essa escuta qualificada, entenda o contexto em que estamos imersas e saiba agir com sensibilidade nesses momentos”.

A Rede Feminista de Juristas é uma organização horizontal formada por cerca de 100 profissionais mulheres que atuam na área, que se comunicam por meio do Whatsapp e do Facebook. Desde o final do ano passado, o grupo saiu da esfera virtual e passou também a realizar encontros presenciais. A primeira reunião, ocorrida em março, contou com 30 mulheres, entre advogadas, defensoras públicas, delegadas, escrivãs e pesquisadoras.

Suprapartidário – há profissionais que militam no PT, no PSOL, e também as que não se identificam com nenhum partido – o grupo delimita a participação a pessoas que atuem no Judiciário e que se identifiquem com as pautas feministas e de esquerda.

A rede nasceu de um grupo de amigas formadas pela Faculdade de Direito da USP que costumavam discutir questões de gênero. “Com o tempo, começamos a adicionar outras companheiras de profissão que tinham a consciência de que o exercício da profissão é também um espaço para militância política”.

Atualmente, a rede atua no atendimento jurídico propriamente dito, mas também há preocupação com a construção de teses jurídico-feministas, isto é, que contemplem as questões de gênero. “Por exemplo, a necessidade de valorização do depoimento da vítima nas instruções probatórias em casos de violência sexual. Não há conhecimento e sensibilidade para o que é esta realidade. Hoje, é a palavra do agressor contra a da vítima”, critica Ganzarolli.

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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