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Por que os homens vivem menos que as mulheres?

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Veja publicação original:   Por que os homens vivem menos que as mulheres?

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Por Karina Peres

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É comprovado! no Brasil, os homens vivem até sete anos a menos que as mulheres. Mas por que isso acontece? Bom, segundo estudos, o fato é uma consequência gerada pelos próprios homens, que muitas vezes negligenciam cuidados com a saúde.

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Um exemplo disso é o medo que os homens têm de descobrir doenças. Isso faz com que eles negligenciem suas idas ao médico. Ao invés de procurar a prevenção, os homens costumam procurar a ajuda adequada quando a doença já se manifestou. Isso acaba dificultando o tratamento e consequentemente aumentando o óbito.

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Segundo o coordenador de Saúde do Homem do Ministério da Saúde, Danilo Campos, além disso, a maioria dos homens não possuem hábitos alimentares saudáveis e não praticam exercícios físicos regularmente. A situação piora pelo fato de que o sexo masculino tem uma tendência maior a se expor a situações de risco. Como consumo de drogas e álcool, acidentes de trânsitos causados por imprudência, e violência.

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Estatísticas 

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Foi realizado uma análise das mortes na faixa etária de 20 aos 30 anos. O estudo concluiu que quatro, a cada cinco pessoas que falecem nessa idade, são do sexo masculino. Principalmente quando a morte é causada por fatos externos como acidentes e violência.

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Porém, é comprovado que existe maior morte de homens do que de mulheres em todas as faixas etárias. Os números comprovam a falta de atenção generalizada deles com a saúde. Pesquisas afirmam que cada vez mais, a saúde acaba sendo uma consequência dos hábitos e escolhas feitas na vida, mas do que a genética em si. Isso salienta a necessidade de ações promovendo a prevenção de doenças e hábitos saudáveis voltadas para o público masculino.

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Mas por que os homens tem esses hábitos ?

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Um dos grandes problemas é que os homens são direcionados a agir dessa maneira. Desde a infância, fica claro a diferença da criação entre meninos e meninas. Os homens são ensinados a não demonstrar vulnerabilidade , nem terem cuidado consigo, poi isso infringiria sua masculinidade. Essa tendência piora na adolescência e juventude, pois eles tem a ideia de que homens tem que resistir a tudo e se arriscar mais.

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Essa construção sociocultural gera a consequência dos homens não procurarem ajuda médica, o que leva ao aumento das mortes masculinas. Dessa forma, o Ministério da Saúde tem investido numa Política Nacional de Ação Integral à Saúde do Homem.

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Por que os homens vivem menos que as mulheres ?
Crédito da imagem: Divulgação Ministério da Saúde

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Doenças mais comuns nos homens

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Câncer de Próstata

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É um dos tipos de câncer que mais atingem os homens no Brasil, pelo exame preventivo ser um grande tabu entre o gênero masculino, mesmo que seja imprescindível para o diagnóstico, com maiores chances de tratamento se detectado nas fases iniciais.

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Infarto

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Embora possa acontecer em ambos os sexos, tem maior ocorrência em homens, por conta de seus hábitos e falta dos exames preventivos.

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AVC

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Tem como fator de risco a pressão alta, situação que costuma ser corriqueira entre os homens, por conta de hábitos como o fumo, sedentarismo e má alimentação.

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Depressão

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Embora muitas pessoas não entendam a depressão como doença, acaba atacando muitos homens por terem a tendência de postergar tratamento quando os sintomas se manifestam, por orgulho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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