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Perfil do Instagram denuncia assédios sofridos por corredoras

Saiu no site METRÓPOLES

 

Veja publicação original:   Perfil do Instagram denuncia assédios sofridos por corredoras

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A @soquerotreinar quer mostrar a realidade das mulheres que correm nas ruas e conscientizar o público

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Por Isabella Cavalcante

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Assobios, comentários invasivos, olhares violentos e, às vezes, até toques forçados fazem parte do cotidiano das corredoras no Brasil. Quando as mulheres desbravam as ruas com seus passos ritmados, elas encontram desrespeito e situações assustadoras. Para gerar consciência e lutarem contra o assédio, Giseli Trento, de Criciúma (SC), encabeçou a página Só Quero Treinar, no Instagram.

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A professora de biologia, de 39 anos, começou a correr em 2016 e desde então vive uma forma diferente de machismo. “A ideia surgiu nos treinos de preparação para uma meia maratona. Saía muito cedo e sozinha. Durante o trajeto ouvia várias cantadas, assobios, buzinas e olhares que me incomodavam muito. E pensava: ‘Eu só quero treinar. Preciso fazer algo para combater isso’”, conta.

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Giseli se uniu a cunhada e jornalista Tássia Búrigo para criar a conta no Instagram. O principal objetivo é alertar para a questão do assédio. “Era um assunto que parecia estar abafado, invisível, se fazia pouco caso e muitas vezes passava como algo normal. Mas não é! A página quer ser um canal capaz de sensibilizar o público a não praticar essas atitudes”, afirma.

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O perfil, que ultrapassou 8 mil seguidores em menos de dois meses, é composto de relatos enviados por diversas corredoras do país e também por publicações com dicas de segurança para as mulheres. As histórias impressionam pela frequência e teor violento dos assédios cometidos nas ruas, muitas vezes em plena luz do dia.

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“O assédio mais recorrente que recebemos é a ‘cantada’. Há várias denúncias de olhares intimidadores também”. A dica de Giseli, nesses casos, é evitar o confronto verbal. “Vai dar raiva, vontade de soltar um palavrão, mas quando se está sozinha isso pode ser extremamente perigoso”, alerta.

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“Casos mais graves, como tentativa de estupro, assalto, homens se masturbando em locais públicos são mais complicados. O ideal é buscar ajuda de outra pessoa, se possível, e alertar as autoridades”, comenta. “Muitas mulheres já sofreram assédio nos treinos e ficam com vergonha de contar para marido, namorado e pais, mas só falando do assunto conseguiremos reduzir as ocorrências”.

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A resposta à Só Quero Treinar surpreendeu as expectativas das criadoras da página. Os seguidores ajudam enviando relatos, divulgam o Instagram e falam sobre a página com os amigos. “Tem sido um aprendizado incrível e, para mim, virou uma missão ajudar as pessoas a combaterem essas violências”, fala Giseli.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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