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“Pensei que ia morrer”, diz mulher espancada pelo namorado no DF

Saiu no site METRÓPOLES

 

Veja publicação original:    “Pensei que ia morrer”, diz mulher espancada pelo namorado no DF

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Vítima disse ao Metrópoles que as agressões ocorreram após o suspeito flagrar mensagem do ex-marido no celular dela

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Por Victor Fuzeira

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Maria (nome fictício), de 40 anos, viveu momentos de terror e temeu por sua vida enquanto era espancada dentro de casa, em Planaltina, no Distrito Federal. No último domingo (21/07/2019), o namorado, 25, com quem se relacionava há um ano e meio, pegou o celular da mão dela e viu, nas notificações, um comentário do ex-marido em uma das fotos publicadas no Facebook. À polícia, o autor confessou o crime e disse que as mensagens teriam motivado as agressões.

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Tomado por uma crise de ciúmes, o namorado acreditou que o comentário era motivo suficiente para contestar a fidelidade da vítima, então passou a agredi-la. “Ele me segurou pelo pescoço e me prensou contra a parede. E ficava dizendo: ‘Eu que deveria ter sido seu primeiro homem’”, relatou a mulher, que pediu para não ser identificada.

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Ao Metrópoles, Maria disse que tentou correr e fugir das agressões do companheiro, sem sucesso: “Ele me puxou, deu um tapa no meu rosto e eu caí”.

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Ela conta que, quando estava caída no chão, o homem passou a desferir pontapés. “Começou a chutar meu rosto, várias vezes. Batia, a todo instante, a minha cabeça contra o chão. Pensei que ia morrer naquela hora, só via o sangue escorrendo. A quantidade de sangue que eu perdi foi muito grande.”

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Após a agressão, o suspeito desesperou-se e decidiu acionar o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O socorro esteve no local e transportou a vítima ao Hospital Regional de Sobradinho (HRS). Segundo os socorristas, a vítima deu entrada na unidade pública de saúde apresentando cortes na testa, inchaços na região do rosto e da cabeça, e reclamava de dores na cabeça.

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Nessa segunda-feira (22/07/2019), a mulher teve alta médica, agora se recupera em casa dos ferimentos. “Graças a Deus, estou tendo muito apoio dos meus familiares. É o que preciso neste momento”, disse.

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O agressor, por sua vez, foi preso em flagrante no dia do crime. O caso de violência doméstica é apurado pela 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina).

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Histórico agressivo

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Conforme o Metrópoles apurou, esta não é a primeira ocorrência de violência doméstica envolvendo o autor. De acordo com a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), há outros registros de agressões envolvendo o homem, uma relacionada à ex-companheira. “Eu realmente não sabia dessa história, ele nunca tinha comentado comigo. Fiquei sabendo agora na polícia.”

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O investigador Diogo Cavalcante, responsável pelo inquérito, informou que o homem, depois de ter confessado o crime, disse que queria pagar pelo que fez.

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“A vítima já tinha denunciado o namorado em maio deste ano. À época, ela pediu medida protetiva após ele ter um ataque de fúria. Depois de um tempo, eles reataram. Nesse domingo, houve nova agressão. Ele tem uma terceira passagem na polícia, também por Maria da Pena”, disse o policial.

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No dia da prisão, foi estabelecida fiança de R$ 5 mil. No entanto, em audiência de custódia realizada nesta terça-feira (23/07/2019), a Justiça decretou a prisão preventiva do autor do ataque.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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