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Pedidos de medidas protetivas para mulheres crescem quase 60% no Rio

Saiu no site G1:

 

Veja publicação original:  Pedidos de medidas protetivas para mulheres crescem quase 60% no Rio

 

Para juristas, aumento se deve ao pronto atendimento à mulher vítima de violência e aproximação entre Poder Judiciário e delegacias

 

número de medidas protetivas concedidas a vítimas de violência contra a mulher aumentou 58,94% no Rio, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O aumento é relativo ao período entre janeiro e novembro de 2017, em relação ao mesmo período do ano passado.

Em 2017, houve 1.672 decisões de Justiça nesse sentido na região, que ocupou o segundo lugar no ranking estadual, enquanto no mesmo período de 2016 houve 1.052 medidas concedidas. Os números da Capital não incluem os bairros de Bangu, Barra da Tijuca, Campo Grande, Jacarepaguá, Leopoldina que têm fóruns regionais.

Os bairros de Bangu e Leopoldina e o município de Duque de Caxias tiveram maior quantidade de demandas nesse sentido. O Fórum Regional de Bangu teve com 2.017 concessões em 2017. Em terceiro lugar ficou Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, com 1.212 deferimentos, seguida do Fórum Regional da Leopoldina, que registrou 1.041 medidas protetivas concedidas.

O aumento no número de medidas protetivas se deve à política de acolhimento e ao pronto atendimento à mulher vítima de violência doméstica, na opinião da juíza Rachel Assad da Cunha, em exercício no IV Juizado da Violência Doméstica (Bangu):

“A resposta imediata a essa demanda contribuíram para que a mulher confiasse no Poder Judiciário, buscasse ajuda e se sentisse acolhida. O crescimento dos números revela que a mulher sentiu confiança em denunciar o agressor, na certeza de que será prontamente retirada da situação de violência. Além disso, a aproximação e comunicação entre o Poder Judiciário e as delegacias facilitou a estruturação de um trabalho de atuação imediata”, destacou a magistrada.

A mulher deve se dirigir a uma delegacia de polícia (não precisa ser especializada), relatar a violência sofrida, registrar um boletim de ocorrência e requerer a medida protetiva. O delegado deverá remeter esse pedido para o juiz, que vai apreciá-lo.

As medidas projetivas de urgência são providências garantidas por lei às vitimas de violência doméstica que têm a finalidade de assegurar a sua proteção e de sua família. Por se tratar de medida de urgência, a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz.

Em 2015, o TJRJ institucionalizou o Projeto Violeta, que determina que todo o processo deve ser concluído em cerca de quatro horas: a vítima registra o caso na delegacia, que o encaminha de imediato para apreciação do juiz. Depois de ser ouvida e orientada por uma equipe multidisciplinar do Juizado, ela sai com uma decisão judicial em mãos.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.

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