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Outubro Rosa: ação de conscientização sobre o câncer de mama em Campos

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Veja publicação original:   Outubro Rosa: ação de conscientização sobre o câncer de mama em Campos

 

Em comemoração ao Outubro Rosa, o programa municipal de Assistência Integral à Saúde da Mulher (Paism), da Secretaria de Saúde, vai realizar uma ação de conscientização sobre o câncer de mama nesta segunda-feira (2), na praça do Santíssimo Salvador a partir das 14h.

 

 

O evento será aberto pela Banda do 8º Batalhão da Polícia Militar. No local serão montadas quatro tendas onde serão realizadas ações prioritárias de orientação quanto aos direitos da mulher, atendimento em saúde das equipes do CRAS/CREAS e orientações informativas sobre violência doméstica, prevenção do câncer de mama e do colo uterino.

 

 

No dia do evento também serão feitos agendamentos de 75 mulheres para avaliações de prevenção ao câncer de mama no Hospital Geral de Guarus (HGG). As interessadas devem levar identidade, cartão do SUS e um comprovante de residência. As avaliações serão realizadas na unidade, nos dias 6, 11 e 20 de outubro.

 

 

De acordo com a coordenadora do Paism, Lucy Moreira de Almeida, o slogan deste ano para a campanha será “Se Ame, Se toque, Se Cuide”. Ela ressalta ainda a importância da conscientização da mulher sobre a mamografia, principalmente na faixa etária de maior risco, entre 39 e 69 anos.

 

 

— O mês de outubro é dedicado à saúde das mulheres e o assunto se tornou importante a nível nacional. Quanto mais cedo a doença for diagnosticada, mais chances a mulher terá de fazer o tratamento adequado e também de cura. Neste ano, vamos ter uma programação variada e com o apoio de outras secretarias, totalmente voltada para a mulher — ressaltou.

 

 

O evento terá ainda o apoio da Secretaria municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SMDHS) e das superintendências de Justiça e Assistência Judiciária e de Entretenimento e Lazer.

 

 

Ainda dentro da programação do Paism para o Outubro Rosa, no dia 5, no Teatro Trianon, o grupo Boa Noite Amor fará uma homenagem às mulheres e no dia 11, às 17h, a equipe do Paism terá participação especial na sessão da Câmara Municipal de Campos para abordar o assunto.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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