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ONU Mulheres, OIT e União Europeia reúnem setor privado para fortalecer ações de igualdade de gênero nas empresas

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Veja publicação original:   ONU Mulheres, OIT e União Europeia reúnem setor privado para fortalecer ações de igualdade de gênero nas empresas

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Em São Paulo, de 7 a 10 de outubro, programação contará com a entrega do Prêmio e o Fórum WEPs 2019 (Princípios de Empoderamento das Mulheres), seminário internacional sobre a promoção de financiamento inovador por meio de investimentos inteligentes em gênero e apresentação da ferramenta de Diagnóstico de Igualdade de Remuneração

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Boas práticas das empresas em igualdade de gênero e influência em favor do empoderamento econômico das mulheres em cadeias de valor e diferentes setores produtivos no Brasil e demais países da América Latina e Caribe concentram a programação de três eventos, organizados pela ONU Mulheres, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a União Europeia (UE), de 7 a 10 de outubro, em São Paulo. Participarão: CEOs de empresas, empreendedoras e empresárias, representantes de organizações internacionais, entre outros influenciadores, influenciadoras e pessoas interessadas.

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A sequência de eventos será iniciada com a cerimônia de entrega do Prêmio WEPs Brasil 2019 – Empresas Empoderando Mulheres, em 7 de outubro, às 18h, na Villa Blue Tree. A premiação é concedida a empresas privadas e públicas pela ONU Mulheres e pelo Pacto Global para reconhecer e incentivar os esforços das companhias que promovem medidas para a transformação do ambiente organizacional com base na igualdade de gênero e empoderamento das mulheres.

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Das 181 empresas que se inscreveram no Prêmio WEPs Brasil 2019, as 68 empresas finalistas pertencem a 13 estados de quatro regiões do país. O grande número das inscrições realizadas indica que, a cada nova edição do prêmio, mais empresas estão trabalhando para a implementação dos Princípios de Empoderamento das Mulheres (WEPs, na sigla em inglês) e assumindo a liderança e o compromisso com ações que podem contribuir com a não discriminação e a promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres no mundo corporativo.

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Medidas corporativas pró-igualdade de gênero – Nos dias 8 e 9 de outubro, a programação continua com o Fórum WEPs 2019, que será aberto pelo embaixador da União Europeia no Brasil, Ignácio Ybañez Rubio; a diretora regional da ONU Mulheres para as Américas e o Caribe, Maria-Noel Vaeza; e o secretário-executivo da Rede Brasileira do Pacto Global, Carlo Pereira. Estará presente, a representante interina da ONU Mulheres Brasil, Ana Carolina Querino, entre outras autoridades. Na sequência, os painéis serão apresentados por CEOs de empresas signatárias dos Princípios de Empoderamento das Mulheres – WEPs, pelas ganhadoras do Prêmio WEPs Brasil e outras empresas e organizações do Programa-Ganha-Ganha: Igualdade de gênero significa bons negócios da Argentina, do Chile, da Costa Rica, da Jamaica e do Uruguai. Entre os temas que serão abordados estão: igualdade salarial, licenças parentais, compras sensíveis ao gênero, barreiras das empresas de mulheres para a exportação e o acesso ao crédito, eliminação dos estereótipos de gênero na propaganda, entre outros.

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Durante o evento, também será apresentada a ferramenta de Diagnóstico de Igualdade de Remuneração (DIR), criada pela ONU Mulheres, e as conclusões do diagnóstico de situação sobre mecanismos de investimento e financiamento com enfoque de gênero.

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Investimentos inteligentes em gênero – O “Programa Ganha-Ganha” também realizará no dia 10 de outubro, em São Paulo, o Seminário Internacional “Promoção de financiamento inovador por meio de investimentos inteligentes em gênero: experiências, oportunidades e desafios”. Serão compartilhadas experiências de mecanismos inovadores para aumentar o acesso ao financiamento e mobilizar capital para empresárias e empresas lideradas por mulheres.

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O seminário contará com a participação de agentes do mercado financeiro e bancário, bem como a experiência de profissionais de investimento e serviços não financeiros que promovem redes e assistência técnica para fortalecer o ecossistema no investimento em gênero. O propósito é criar um espaço para a troca de desafios e oportunidades sobre o tema e sensibilizar sobre a importância de mobilizar o setor financeiro para o empoderamento econômico das mulheres.

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O Prêmio WEPs, o Fórum WEPs e o Seminário Internacional têm como realizador o Programa Ganha-Ganha: Igualdade de gênero significa bons negócios, com o apoio institucional do Pacto Global. Para a coordenadora regional do Programa Ganha-Ganha, Esther Senso, “a realização do Prêmio WEPs Brasil 2019, além do Fórum regional e do Seminário, é a reafirmação da parceria sólida entre o Programa e empresas e instituições comprometidas com a igualdade de gênero para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”.

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O Prêmio WEPs Brasil e o Fórum WEPs 2019 terão tradução simultânea em Libras e também serão transmitidos ao vivo pelo link: www.premioeforumweps2019.com.br

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Prêmio WEPs Brasil 2019 – Empresas Empoderando Mulheres
Data: 7 de outubro de 2019
Horário: 19h
Local: Villa Blue Tree (Rua Castro Verde, 266, Chácara Santo Antônio, São Paulo)

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Fórum WEPs de 2019
Data: 8 e 9 de outubro de 2019
Horário: das 9h às 18h30
Local: Villa Blue Tree (Rua Castro Verde, 266, Chácara Santo Antônio, São Paulo)

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Seminário “Promoção de financiamento inovador por meio de investimentos inteligentes em gênero: experiências, oportunidades e desafios”
Data: 10 de outubro de 2019
Horário: das 8h30 às 18h
Local: Hotel Transamérica (Av. das Nações Unidas, 18591, Vila Almeida, São Paulo)
Clique aqui para registro no seminário.

Informações à Imprensa
Joana Marins e Giovanna Jardim, InPress:
joana.marins@inpressoficina.com.br e giovanna.jardim@inpressoficina.com.br
(61) 99852-2330 e (61) 99970-2706

Gabriela Fogaça, Comunicação Regional Programa Ganha-Ganha:
gabriela.fogaca@unwomen.org
(11) 98256-8408

Isabel Clavelin, Assessoria de Comunicação da ONU Mulheres Brasil
61 3038 9140 | 99318 9393 | 98175 6315
isabel.clavelin@unwomen.org

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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