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O que “Stranger Things” pode ensinar sobre sororidade?

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE

 

Veja publicação original:    O que “Stranger Things” pode ensinar sobre sororidade?

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(Atenção — esta coluna tem spoilers da nova temporada de “Stranger Things”)

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Por Cláudia Fusco

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Estava vendo a terceira temporada de Stranger Things num ritmo tranquilo e saudável (ou seja, maratonando noite adentro, sem parar pra piscar), quando percebi que algo tinha mudado, e muito, nessa série. Vale dizer que não sou de emendar episódios — a não ser The Good Place eBrooklyn 99, que curam de corações partidos a gripes —, mas estava tão envolvida com a história que não consegui parar. E depois de pensar um pouquinho, entendi o motivo do meu encantamento: o feminismo chegou a Hawkins.

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Stranger Things é um sucesso desde seu lançamento. Seu apelo começou pela nostalgia anos 80 e o suspense visceral. Os Duffer Brothers, criadores da trama, não poupam os espectadores de sangue, entranhas e gosmas de outra dimensão. Junte a isso uma turma de meninos simpáticos e uma garota misteriosa (mais uma bruxa modernapara colocar na conta) e aí está: sucesso de público e crítica. Mas depois de duas temporadas, a fórmula começou a cansar. A solução da Netflix foi jogar para valer na parte três, trazendo personagens mais carismáticos, aprofundando relações e dando às mulheres mais do que espaço e voz, mas verdadeiro protagonismo na trama.

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Não é só a amizade de Eleven e Max que levanta essa bola (e sim, o episódio em que elas conversam sobre meninos e vão curtir a vida no shopping é uma fofura). É a curiosidade incansável de Nancy, mesmo que isso custe seu emprego e relacionamento; é a importância de Joyce para a trama, que sai do papel de mãe preocupada e cresce como investigadora de mistérios sobrenaturais. Robin, a melhor personagem nova da série, é capaz de desvendar códigos escondidos por militares. Até mesmo Suzie, namorada de Dustin, que faz uma pequena participação no último episódio, é crucial para o desenrolar da história. Isso sem falar em Erica, a garota de 10 anos mais fierce da ficção científica.

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Não é à toa que o vilão da história é encarnado em Billy, que ao mesmo tempo seduz e despreza mulheres. Ao longo dos episódios, seu temperamento explosivo é misturado à violência da criatura que invade seu corpo, criando situações dolorosas de assistir. As cenas em que a criatura hospedada em Billy ataca suas vítimas são uma clara referência ao estupro. É simbólico e importante que as grandes heroínas da história sejam mulheres.

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Stranger Things é produto de uma sociedade que exige histórias sobre mulheres diversas, pensantes e ativas. Não aceitamos que a ficção científica seja mais um espaço de silenciamento e objetificação. Se os anos 80 nos trouxeram a princesa Leia de biquíni dourado para o prazer de Jabba, nos anos 2010, ela é uma líder estratégica e uma referência para Rey, a heroína dessa história. Somos do tempo de Offred e a revolução feminista em The Handmaid’s Tale, de personagens negras de todas as idades em Uma Dobra no Tempo, de ótimas personagens em Black Mirror.

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Mas pluralidade não basta. Boas líderes, guerreiras e corajosas, sempre fizeram parte da história das histórias fantásticas. Mas sempre solitárias. O que Stranger Things e outras boas obras de ficção científica querem nos dizer, hoje em dia, é que a união faz a força. Não é mais suficiente que Eleven seja poderosa sozinha: é preciso de um timaço de apoio para salvar o dia. Bem parecido com a vida real, mesmo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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