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O grito das mulheres

Saiu no site ISTOÉ 

 

Veja publicação original:   O grito das mulheres

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Apesar do aumento de agressões, os movimentos feministas avançam e colecionam vitórias. Esse é o primeiro carnaval em que vigora a lei que criminaliza o assédio sexual

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Por Cilene Pereira e Talita Nascimento

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Se o espancamento da carioca Elaine Caparróz por Vinícius Serra durante quatro horas, no apartamento da empresária, no Rio de Janeiro, tivesse ocorrido dez anos atrás, talvez passasse despercebido. Ou, no máximo, despertasse alguns comentários, muitos recheados de sombras machistas. Afinal, quem mandou Elaine levar para casa um homem que mal conhecia? E quem mandou Elaine, de 55 anos, ter uma relação com um jovem de 27? Como aconteceu na madrugada do último domingo 17, o crime cometido por Vinícius mexeu com o País. É verdade que uma parcela dos homens — e das mulheres também — culpou Elaine por ter sido espancada, como se ela tivesse merecido o castigo por ter infringido normas às quais todas estivessem submetidas. Mas, ao contrário do que seria visto anos atrás, milhares de brasileiros manifestaram solidariedade à empresária e protestaram contra mais esse crime tendo como vítima uma mulher. E tem sido assim nos últimos anos. Mais organizadas do que em qualquer outro período da história, as mulheres agora gritam contra o abuso e a discriminação. E estão conseguindo avanços importantes.

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Vinícius, o espancador, por exemplo, responderá por tentativa de feminicídio, uma figura jurídica criada em 2015 para enquadrar criminosos que atentam contra a vida de uma mulher simplesmente por ela ser mulher. A legislação também tipifica o crime como hediondo, o que eleva a pena, estabelecida entre 16 a 30 anos de prisão. Este tipo de crime está crescendo. Segundo o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, em 2017 foram registrados 24 feminicídios. Em 2018, 53. Uma das razões do aumento é a conscientização, que leva ao maior registro oficial. Mas parte pode ser atribuída a uma resposta de homens que se sentem acuados diante do poder feminino.

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BÁRBARO Elaine é confortada pelo filho depois do espancamento. Acima, seu rosto antes da agressão

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Conexões internacionais

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Porém, a sociedade está alerta, como mostra o endurecimento no trato dos assassinos. Ele é um dos resultados obtidos pela pressão feita por um novo feminismo que usa principalmente o poder de mobilização das redes sociais. Ele sai das redes para alimentar coletivos, ongs, grupos de discussões em universidades e escolas, garantindo à mulher uma voz que ninguém mais pode ignorar. Elas se conectam dentro e fora do País, trocando experiências com mulheres do mundo todo. “Há maior intersecção entre os movimentos. No ano passado, fomos à Argentina acompanhar a votação da legalização do aborto naquele país. Aprendemos muito”, conta Amanda Menconi, 29 anos, envolvida na criação de um movimento nacional de mulheres a ser lançado no mês que vem.

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“Se a gente não se defender, ninguém vai fazer isso por nós” Julia Machini, organizadora do movimento #EleNão

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Marco Ankosqui

No Brasil, o mais expressivo retrato da evolução feminista foram os atos do #EleNão, realizados no ano passado contra o então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro. Em um mesmo final de semana, os protestos aconteceram em 114 cidades. O de São Paulo, o maior de todos, reuniu 100 mil pessoas. Bolsonaro ganhou, mas o #EleNão continuou. “As mulheres hoje se compreendem como sujeitos políticos. Se a gente não se defender, ninguém vai fazer isso por nós”, diz Julia Machini, 24 anos, do coletivo Juntas e organizadora do movimento. No dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, elas vão às ruas novamente, dessa vez com uma pauta ampla. Entre elas, o melhor enfrentamento do feminicídio, contra a redução da diferença de idade mínima entre homens e mulheres para se aposentar e pela prisão dos assassinos da ex-vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, mortos em março do ano passado. As reuniões para a organização dos atos acontecem semanalmente e já chegaram a contar com a participação de 200 mulheres. O movimento é, hoje, um dos mais importantes da sociedade civil.

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Foi sob o clima de mobilização que ocorreu também a aprovação da lei definindo o assédio sexual como crime, aprovada em setembro passado. Chamado de importunação sexual, ele é caracterizado pela prática de ato libidinoso contra alguém, sem consentimento. “A lei é um reconhecimento institucional do problema”, diz Isabela Del Monde, co-fundadora do coletivo de Juristas Femininas. Este será o primeiro carnaval em que a legislação estará valendo. Pela primeira vez, uma mulher poderá brincar sabendo que, se alguém quiser tocar seus seios, “roubar” um beijo, pegar na sua genitália, sem que ela queira, é só chamar a polícia. A pena para o criminoso é de um a cinco anos de prisão. Espera-se que também os policiais respeitem mais esse direito. “Se ainda é difícil denunciar um estupro em uma delegacia, imagine o que pode ser reportar um crime de assédio”, diz Joice Berth, ativista do movimento feminista.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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