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Nuciber prende homem que chantageava adolescente pela internet

Saiu no site CBN

 

Veja publicação original:  Nuciber prende homem que chantageava adolescente pela internet

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Por Lucian Pichetti

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Núcleo de Combate a Cibercrimes (Nuciber), da Polícia Civil, prendeu um homem de 26 anos no bairro Tatuquara, em Curitiba. Ele é suspeito de chantagear ameaçarvirtualmente uma adolescente de 16 anos.

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De acordo com o delegado responsável pelo caso, Demétrius Gonzaga de Oliveira, a investigação começou em março deste ano, após o registro de Boletim de Ocorrência pela mãe da vítima.

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A adolescente explicou que, há cerca de dois anos, tirou uma fotografia sem roupa que, ainda não se sabe como, foi parar nas mãos do suspeito.

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Para não ter a imagem íntima divulgada, ela teve que encaminhar mais de uma centena de fotos. O delegado explica qual era a intenção do suspeito.

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O rapaz será indiciado pelos crimes de estupro, com pena de 6 a 10 anos, e por adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão.

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O mandado de prisão temporária, de 30 dias, foi cumprido na terça-feira (4), no local de trabalho do investigado. Também foi cumprido um mandado de busca e apreensão na residência dele. As equipes apreenderam celulares, pendrives, um tablet e um cartão de memória.

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O delegado orienta os pais a controlarem o acesso dos filhos a internet e redes sociais.

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O suspeito já havia sido investigado pelo Nuciber em outro inquérito, pelos mesmos crimes. Ele foi, inclusive, denunciado pelo Ministério Público.

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Maria da Penha Virtual

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Na semana passada, A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que considerada violência doméstica, com possibilidade de prisão, a exposição de cenas íntimas na internet sem consentimento. O texto, de autoria do deputado federal João Arruda, do MDB paranaense, recebeu o nome de Lei Maria da Penha Virtual.

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O Projeto de Lei modifica o Código Penal Brasileiro, prevendo de três meses a um ano de reclusão, além de multa, ao infrator. Caso o crime seja cometido por motivo torpe e/ou contra pessoa com deficiência, a punição é ampliada.

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