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Mulheres denunciam que estão recebendo chamada de vídeo e mensagens pornográficas de homem, em Catalão

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:   Mulheres denunciam que estão recebendo chamada de vídeo e mensagens pornográficas de homem, em Catalão

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Vítimas procuraram a delegacia, que já investiga quem é o responsável pela ‘contravenção penal sexual de importunação ofensiva ao pudor’.

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Por Rodrigo Gonçalves

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A Polícia Civil está investigando denúncias feitas por mulheres de Catalão, no sudeste de Goiás, de que estão recebendo ligações, áudios e fotos pornográficas enviadas por um homem, ainda não identificado, por um aplicativo de mensagens.

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Duas vítimas já procuraram a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) do município. No entanto, a delegada Alessandra Castro acredita que mais vítimas devem buscar a delegacia a partir da divulgação dos casos já registrados e da identificação do suspeito.

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Segundo as vítimas, as conversas começam geralmente com um “oi’. Depois o homem tenta fazer ligações pelo aplicativo. Ele, que usa a foto de uma mulher no aplicativo, se apresenta como Gabriela.

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As vítimas relatam que quem fez a chamada pede para que a vítima atenda a ligação, porque tem um assunto importante para conversar.

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“Eu perguntei: ‘Quem fala?’. Aí ele falou que era uma Gabriela. Falou para eu atender porque precisava falar urgente. Aí ligou três vezes e eu atendi, achando que era emprego, porque era perfil de mulher”, relatou Camila Nascimento, uma das vítimas.

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Mulheres estão buscando a Deam em Catalão para denunciar a importunação — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Mulheres estão buscando a Deam em Catalão para denunciar a importunação — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

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Logo em seguida às ligações, são enviadas fotos do órgão genital masculino. O suspeito ainda usa palavras pornográficas.

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“Ele simplesmente pede para falar com a gente rapidinho, aí você pede para mandar áudio e ele não manda, simplesmente liga câmera dele e faz chamada de vídeo. Só que ele não mostra o rosto. Faz isso o dia todo”, contou a manicure Raísa Ribeiro.

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Os casos já foram divulgados por uma das vítimas nas redes sociais como alerta para evitar que o mesmo aconteça com outras pessoas. A proposta, segundo ela, é também encorajar outras mulheres assediadas a denunciarem o homem.

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Algumas já aproveitam a rede social para afirmar que estão recebendo as mesmas mensagens. Nos comentários, uma fala que atendeu a ligação por vídeo e que o homem fazia gestos obscenos.

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Vítimas estão usando as redes sociais para alertar a outras mulheres sobre o homem — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Vítimas estão usando as redes sociais para alertar a outras mulheres sobre o homem — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

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Segundo a delegada, os casos registrados até o momento são investigados como uma contravenção penal sexual de importunação ofensiva ao pudor.

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“As investigações continuam, mas pode ser um pouco mais demorado, porque vamos pedir quebra de sigilo telefônico para chegar ao suspeito. Apenas duas vítimas procuraram a delegacia de Catalão, mas nas redes sociais há relatos de outras mulheres falando de situações semelhantes desde fevereiro deste ano”, informou a delegada Alessandra Castro.

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Ainda segundo ela, as investigações podem avançar para a constatação de crimes se outras vítimas procurarem a delegacia e, se entre elas, existirem menores. “Se isso cai na mão de uma criança, tudo muda”, comentou.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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