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“Meu marido vendeu fotos minhas para sites pornô. Me refiz criando uma ONG”

Saiu no site UNIVERSA:

 

Veja publicação original:  “Meu marido vendeu fotos minhas para sites pornô. Me refiz criando uma ONG”

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Por Rose Leonel

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A jornalista paranaense Rose Leonel teve fotos íntimas vendidas pelo então marido, depois que ameaçou se separar dele. O homem, que já foi condenado pela justiça a indenizá-la, mas que recorre da decisão, foi além; segundo Rose, ele se passou por ela e, por meio de e-mails enviados para amigos e contatos profissionais, fez parecer que ela se oferecia como prostituta. Rose enfrentou sérios problemas profissionais, psicológicos e também com os filhos. Hoje, ela tem uma ONG que ajuda mulheres na mesma situação.

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“Depois de ver meu então marido jogando um iogurte em um dos meus dois filhos, decidi colocar fim ao nosso relacionamento de quatro anos. Foi nesse período que tive um choque: ele estava negociando com um especialista em tecnologia a divulgação de fotos íntimas minhas na internet.

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Tínhamos as senhas um do outro, e comecei a olhar o e-mail dele uma noite, antes de dormir. Foi quando descobri a negociação. Eles haviam combinado R$ 1.000. Procurei um advogado, que me disse que aquela situação não configurava um crime, mas que meu marido poderia ter de assinar uma notificação policial. Ela atestaria que ele seria o responsável por qualquer exposição de informações minhas.

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Nós nos separamos e ele foi notificado. Depois disso, ele se transformou em um lobo voraz. Passou a ligar insistentemente para mim, fazendo ameaças. Dizia que não tinha medo de nada, que iria me expor, me destruir, acabar com a minha vida. Ele me deu duas opções: ou ficar comigo ou ter a minha vida destruída. Eu não aceitei voltar apesar da ameaça, pois achava indecente e degradante.

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Ele então planejou a vingança: pagou sites de pornografia para divulgação das nossas fotos íntimas, enviou fotos em e-mails pessoais e profissionais meus, como se fosse eu enviando. Fui oferecida como prostituta pelo homem que um dia amei. Eu não tinha ideia de que seria um crime dessa dimensão. Há 12 anos, isso era novo para mim. Sou de Maringá, uma cidade do interior.

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Ele ainda me colocou à venda em um site de compra. Fez montagens com a minha imagem e elas rodaram pelo Brasil e por outros países como Holanda, Portugal, Estados Unidos, Espanha e Alemanha. As fotos foram compartilhadas com mais de 15 mil pessoas. Ele distribuiu material impresso e CDs nas ruas da minha cidade.

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Foram cinco anos de abuso. Ele só parou, quando foi condenado criminalmente a me pagar R$ 1.200 por mês, por um ano e 11 meses. Na Justiça Civil, a condenação foi de R$ 30 mil. Ainda não recebi nada. É público e notório que ele é dono de umas três lojas de produtos importados e mora em um condomínio de luxo. No entanto, ele tirou tudo de seu nome.

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Perdi o emprego, meus filhos sofreram bullying e um deles precisou morar no exterior. Eles tiveram a infância roubada. De mim, foi roubado o direito de mãe, de andar com meus filhos pela rua. Por onde eu passava, era vaiada na cidade. Quase fui linchada. Fui torturada por mais de cinco anos.

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Entrei em depressão e só consegui encontrar forças para me reerguer ajudando outras mulheres que sofreram com crimes parecidos. Em 2013, criei a ONG Marias da Internet (mariasdainternet.org.br). Damos orientação jurídica, de perícia digital e apoio psicológico para mulheres de dentro e fora do Brasil. E estou escrevendo um livro.

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Ainda hoje, luto para que a punição para quem pratica esse tipo de crime seja maior. Propus o Projeto de Lei 5.555/2013, que pede pena de reclusão de dois a quatro anos mais multa para quem fizer atos semelhantes a esses. Ele já passou no Senado, com a nomenclatura 18/2017, voltou para a Câmara para ser revisado, e agora está em regime de urgência aguardando deliberação do plenário para seguir para sanção presidencial”.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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