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Margarethe von Trotta recupera a trajetória de Ingmar Bergman

Saiu no site ESTADÃO

 

Veja publicação original:  Margarethe von Trotta recupera a trajetória de Ingmar Bergman

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‘Procurando por Ingmar Bergman’ é, da safra dos filmes dedicados recentemente ao mestre sueco, o mais estimulante; filme é exibido na Mostra de Cinema de São Paulo

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Por Luiz Zanin Oricchio

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Procurando por Ingmar Bergman, de Margarethe von Trotta, é, da safra dos filmes dedicados recentemente ao mestre sueco, o mais estimulante (não que os outros não sejam). Mas, enfim, aqui é uma conversa de cineasta para cineasta e Margarethe, autora de Anos de Chumbo (1981), vencedor do Festival de Cannes, fala de sua descoberta de Bergman, incentivada por seus colegas da nouvelle vague francesa, através do clássico Sétimo Selo. Margarethe conversa também com Liv Ullmann (que foi atriz e mulher de Ingmar), Daniel Bergman, filho do diretor, e com cineastas como Olivier Assayas e Carlos Saura, além do roteirista Jean-Claude Carrière.

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De longe, a melhor entrevista é com Assayas (diretor de Carlos e Depois de Maio) que, além de cineasta, foi crítico de cinema da revista Cahiers du Cinéma e é um estudioso do assunto. Suas palavras jogam luz sobre uma obra e um autor já tão analisados como Bergman. Lembra da influência exercida por Bergman sobre a então nascente nouvelle vague a partir de filmes como o hoje clássico Monika e o Desejo. Em certo sentido, com esse filme, Bergman reinventou a mulher (no cinema) e a imagem sensual.

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Procurando por Ingmar Bergman

Bergman e o filho Daniel em uma das imagens exibidas em ‘Procurando por Ingmar Bergman’

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É nessa perspectiva, a de um clássico sempre nosso contemporâneo e com algo de fundamental a dizer, que Margarethe coloca e reverencia o mestre sueco. Além do mais, a obra teatral de Bergman, à frente do Royal Dramatic Theatre, de Estocolmo, é lembrada. Bergman definia-se mais como homem do palco que das telas. Mas essa parte de sua obra – para ele a maior e mais importante – fica apenas para quem viu suas montagens. E as guardou na memória.

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A Terceira Esposa

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Muito bonito e triste este vietnamita A Terceira Esposa, de Ash Mayfair. Conta a história de uma adolescente de catorze anos, May, que se torna a terceira esposa de um rico proprietário rural. O homem a trata bem, e ela é bem recebida pelas outras mulheres do latifundiário. Mas, aos poucos, a realidade opressiva da sociedade patriarcal vai mostrando sua cara e atormentando a garota, que fica grávida e vai ter seu primeiro filho – torcendo para que seja um homem.

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Apesar de ambientado no mundo rural do Vietnã no final do século 19, parece óbvio que A Terceira Esposa fala também (e acima de tudo) da contemporaneidade. O real objeto da cineasta é a condição feminina, da opressão que se arrasta por séculos através da tradição e, mesmo assumindo novas formas, atinge incólume o presente.

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A Terceira Esposa sugere que o patriarcalismo e a rigidez da tradição atingem a todos. Mas cabe à mulher o fardo mais pesado.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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