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Mais um homem ejacula em mulher em transporte público e é solto

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE:

 

Veja publicação original:  Mais um homem ejacula em mulher em transporte público e é solto

 

Evandro Quessada da Silva foi preso após ejacular na perna de uma mulher, porém a Justiça o libertou porque entendeu que não foi crime. “Precisamos de uma legislação penal adequada e suficiente para garantir a integridade e dignidade sexual das mulheres”, afirma a promotora Silvia Chakian

 

No início deste mês, a notícia de que um homem ejaculou no pescoço de uma mulher adormecida dentro de um ônibus em São Paulo tomou as redes sociais e causou comoção e revolta entre as mulheres após sua soltura por um juiz do fórum da Barra Funda, que decidiu pela não ocorrência do crime de estupro por entender que não houve constrangimento, violência ou grave ameaça.

Nesta quarta-feira (27.09) a história se repete: ocorreu um novo caso de abuso sexual em transporte público. Evandro Quessada da Silva, de 26 anos, ejaculou na perna de uma mulher, de 34 anos, em um ônibus na Zona Leste de São Paulo. O homem foi preso no 30º Distrito Policial de Tatuapé pelo crime de violência sexual mediante fraude, sem arbitramento de fiança. Na tarde de hoje, porém, a Justiça relaxou o flagrante e expediu alvará de soltura para Evandro após a audiência de custódia.

O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo disse: “a conduta do indiciado é bastante grave e repugnante, atos como esse violam gravemente a dignidade sexual das mulheres mas, infelizmente, penalmente, configuram apenas contravenção penal. Como essa contravenção é apenas somente com multa, impossível a homologação do flagrante.” A Justiça entende não houve crime sexual mediante fraude porque não houve contato entre o averiguado e vítima que pudesse indicar ter sido ela enganada. “Sem o emprego de fraude não há crime”, conclui a sentença.

 

À Marie Claire, Silvia Chakian, promotora de justiça de violência doméstica, a decisão do juiz reflete uma dificuldade de adequação do caso à lei. “A discussão é a mesma em relação ao outro caso. Nossa legislação penal não é adequada e não abarca esses casos de forma adequada. Nós estamos entre duas situações extremas: uma conduta branda que é a da importunação ofensiva ao pudor – que abarca situações de cantada ofensiva na rua, por exemplo; e do outro lado tem a figura penal do estupro, que é uma conduta gravíssima, um crime hediondo, com uma pena alta. Um comportamente como esse é altamente reprovável, mas inadequado encaixar como impornutação e a figura penal do estupro também não se apresenta adequada porque é muito gravosa. Então, a legislação penal precisa ser aprimorada”, afirma.

Ela explica que para impor uma prisão a alguém o direito penal exige que aquela conduta seja prevista exatamente como descrita no crime. “Como nós não temos um tipo penal adequado existe essa dificuldade de adequar os casos ao crime e acaba acarretando nessa interpretação pela conduta menos grave, que no caso é quase que a impunidade porque a resposta penal é muito insuficiente.”

Enquanto não houver uma legislação adequada, Silvia afirma que decisões como esta continuarão acontecendo. “Não adianta dizer que o juiz errou porque a raiz do problema precisa ser corrigida. Precismos de uma legislação penal adequada e suficiente para garantir a integridade e dignidade sexual das mulheres, o que hoje não existe”.

 

A promotora completa: “Existem alguns projetos de lei que foram apresentados e que estão tramitando, e é uma tramitação que promete ser célere. Nossa esperança é que haja mesmo uma tipificação adequada e que isso seja logo. E aí essas situações injustas não vão mais se verificar.”

Ainda hoje, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou dois projetos que têm como objetivo tipificar o ato de ‘constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público’. A pena prevista em ambos é de dois a quatro anos de prisão ou até seis em caso de violência ou grave ameaça.

 

 

 

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