HOME

Home

Lançamento do documentário “Cores Pretas”

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS:

 

Veja publicação original: Lançamento do documentário “Cores Pretas”

.

Por Daniela Abreu

.

Jornalista lança documentário sobre empoderamento da mulher Negra, em Campos, no Norte Fluminense

.

A trajetória do empoderamento da mulher negra é tema do documentário “Cores Pretas”, que será lançado no Museu Histórico de Campos, no dia 25 deste mês, Dia Internacional da Mulher Negra e Latino Caribenha, às 19h. Apesar de ter sua história atrelada à cultura escravagista, Campos, terra de José do Patrocínio, o “Tigres da Abolição”, e um dos berços do Movimento Negro no Brasil, ainda não contava com uma produção do gênero.

.

O filme, assinado pela jornalista Stella Tó Freitas, foi produzido a partir de perspectivas de cinco mulheres negras. No documentário, as personagens contam suas vivências e enfrentamento ao racismo desde a infância até a vida adulta.

.

— Muito mais que um filme que conceitua o racismo, o “Cores Pretas” mostra como essas mulheres descobriram que o tom de pele é ‘qualitativo’ em nossa sociedade, que é racista. A partir desse ponto, elas contam como o racismo as transformou e como elas se redefiniram nesse processo, tornando-se mais fortes — contou a jornalista.

.

Os depoimentos evidenciam que o tom de pele influencia na forma como o preconceito é abordado e exercido. “Quanto mais melanina, mais severas são as formas de racismo, mas isso só modifica o tipo de racismo sofrido por quem é negro e não é retinto (negro de pele clara)”, conta Stella.

.

A jornalista espera que seu trabalho possa levar clareza sobre o poder modificador do racismo, que exige de quem o enfrenta, uma postura diferenciada diante de si mesmo e do mundo para que a subestimação de lugar a auto-afirmação.

.

Stella que é negra não retinta e diz que a partir do momento em que se identifica em sua própria história não vê outro ponto de partida a não ser Campos, que ganha seu primeiro documentário do gênero, a partir de narrativas individuais. “A ideia do documentário surgiu porque eu sentia a necessidade de saber como é a vida de uma mulher negra na prática, como funcionam as nuances do racismo e como ele transforma a vida dessa mulher. Esse registro não poderia começar por outro lugar que não fosse Campos. Além de uma paixão indescritível que eu tenho pela cidade, nós ainda somos carentes do entendimento de que Campos respira cultura negra.”

O projeto está sendo gerado há mais de um ano em uma espécie de desafio. “É meu primeiro documentário e já aborda um tema muito sensível. Eu precisava não teorizar o racismo porque existe a necessidade de entender como ele age na sua essência, como ele atinge as estruturas de uma sociedade, e como ele chega à pele e transforma a alma”, finaliza a jornalista.

.

O lançamento do documentário “Cores Pretas” vai arrecadar doações de absorventes para serem doados para as mulheres que cumprem pena no presídio feminino de Campos, Nilza da Silva Santos.

.

.

Reprodução/Facebook

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME