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Júri condena homem que matou companheira asfixiada

Saiu no site JORNAL JURID

 

Veja publicação original:   Júri condena homem que matou companheira asfixiada

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A pena foi fixada em 25 anos de prisão

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O Tribunal do Júri de Planaltina condenou nesta quarta-feira, 31/7, a 25 anos de prisão, J. R. d. O. pelo feminicídio de sua companheira V. F. S., em julho de 2016.  O réu foi incurso no art. 121, § 2°, incisos III e VI, na forma do § 2º-A, I, do Código Penal.

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Segundo os autos, na madrugada do dia 18 para o dia 19 de julho de 2016, no interior do banheiro da residência do casal, no Vale do Amanhecer, em Planaltina, J. enforcou sua companheira V. até a morte. Consta ainda nos autos que o fato teria se dado por meio de asfixia e que o crime se deu contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (feminicídio).

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Em plenário, os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público para condenar o réu por homicídio duplamente qualificado por asfixia e crime cometido mediante violência contra a mulher.

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Por ocasião de seu interrogatório, o acusado, que tem duas condenações definitivas, alegou que, sem a intenção de matar a vítima, a empurrou, o que a fez bater o pescoço no vaso sanitário , vindo a óbito.

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Para o juiz-presidente do Júri, o réu demonstrou possuir uma personalidade desajustada, fria, perigosa e fora dos padrões mínimos esperados para um ser humano, pois, “praticou o crime de forma brutal, ceifando a vida de sua companheira com as próprias mãos, dentro da própria residência do casal, local onde também estava a filha de ambos (uma garotinha de apenas 3 anos de idade). Em seguida, trancou o corpo da própria esposa no banheiro, sem qualquer remorso, pegando seus pertences e saindo da residência, levando a filha do casal, tendo se dirigido à casa do irmão, como se nada tivesse acontecido, local onde veio a pedir comida para a criança, tendo informado ao irmão que a esposa – que ele acabara de matar com as próprias mãos – estava no hospital, tudo isso antes de fugir da cidade, levando consigo a garotinha de tenra idade”.

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Sobre as consequências do crime, o magistrado afirmou que, no presente caso, não se pode simplesmente fechar os olhos para a sequela resultante de tal ato na vida das filhas de V., uma criança de apenas 3 anos de idade e uma garota de 15 anos, na época do fato, as quais foram privadas, prematuramente, do convívio com a mãe em tão tenra idade.

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O juiz ressaltou, ainda, que o crime impactou também no convívio da criança com o próprio pai, agora condenado e recluso em um presídio por alguns anos: “a referida criança ter de visitar o pai em uma penitenciária, com a lembrança de que ele está ali por ter assassinado a própria mãe da infante, traumatizante recordação cujos efeitos por certo, permanecerão armazenados de forma indelével na memória da referida criança”.

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Em relação a outra filha da vítima, o magistrado destacou que “foi ela quem, infortunadamente, encontrou a própria mãe assassinada dentro do banheiro da residência, momento este também traumatizante para uma garota de apenas 15 anos de idade na época do fato, cujos efeitos, por certo, permanecerão igualmente armazenados em sua memória por anos a fio”.

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A presente condenação também determina que J. irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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Processo: 2016.05.1.008375-5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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