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Importunação: homem que agiu como stalker ao perseguir mulher terá de indenizá-la

Saiu no site AMO DIREITO

 

Veja publicação original:  Importunação: homem que agiu como stalker ao perseguir mulher terá de indenizá-la

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A Justiça da Capital condenou um taxista, acusado de agir como um “stalker” e perseguir uma mulher, ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por danos morais. De acordo com os autos, o réu perturbava a vítima com aparições repentinas em seu local de trabalho e residência e ficava à espreita nas proximidades da casa de familiares, além de tentar entregar presentes e enviar sucessivos e-mails de caráter sexual e ofensivo.

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A importunação teve início em agosto de 2017. Naquele mesmo ano, a Justiça determinou que o homem se abstivesse de fazer qualquer tentativa de contato com a mulher e também de se aproximar dela, sob pena de multa. O réu, no entanto, persistiu nas abordagens. Não se sabe ao certo a origem ou os motivos da perseguição, já que nunca houve qualquer interação social entre ambos.

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Imagens da presença do acusado no condomínio da mulher foram juntadas como prova no processo. Também foram analisados os e-mails recebidos pela vítima. Uma das mensagens, escritas a partir de uma biblioteca de acesso público, teve o reconhecimento presencial de uma funcionária do local, que confirmou o homem como responsável pelo envio.

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Ao julgar a ação, a juíza Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal da UFSC, também considerou uma única ligação que a vítima fez em resposta ao “stalker”, na tentativa de repelir novas investidas. O conteúdo foi gravado. No fim da ligação, ouve-se o réu dizer: “Continua falando. Continua falando, querida”.

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Para a magistrada, o áudio revela um comportamento típico de stalkers. “Trata-se, pois, do auge da satisfação do perseguidor, quando recebe justamente aquilo que tanto busca: a reação, a resposta, até mesmo o ódio, por ser sinal de abalo da vítima, de seu alvo”, anotou a juíza.

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Na sentença, a magistrada também contextualiza a definição do termo “stalking”, caracterizado pela repetitividade, persistência e imprevisibilidade, capaz de comprometer não só a saúde física da vítima, como a mental, o estilo de vida e seu patrimônio. A prática, destaca a juíza Vânia Petermann, representa mais uma modalidade de violência praticada contra as mulheres.

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“Vivemos, portanto, em um local no qual as mulheres são mais mortas, mais violentadas e, por decorrência lógica, mais medo possuem de serem as próximas vítimas”, escreveu. O réu não negou expressamente os fatos na ação, embora tenha alegado a inexistência de provas. Além da indenização em favor da vítima, a sentença também reativa o cumprimento da decisão liminar que determinou o afastamento do réu.

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Em paralelo ao processo cível, o homem respondeu a uma ação penal em que foi determinada a suspensão condicional do processo. A prestação de serviço, uma das condições da suspensão, foi cumprida pelo denunciado. Não há informação de novo descumprimento da medida de afastamento, outra condição imposta para a suspensão do processo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0302614-14.2017.8.24.008).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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