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Igreja evangélica compara casais homoafetivos com pirataria, fala em ‘safadeza’ e gera revolta na internet

Saiu no site AGÊNCIA PATRICIA GALVÃO:

 

Veja publicação original: Igreja evangélica compara casais homoafetivos com pirataria, fala em ‘safadeza’ e gera revolta na internet

 

Post de comunidade cristã dizia “Deus fez a família original, diga não à pirataria” e foi removido de rede social após denúncias.

(G1, 21/07/2017 – acesse no site de origem)

Uma publicação feita por uma igreja evangélica de São Carlos (SP) em uma rede social causou revolta em internautas. A imagem postada continha desenhos de uma família composta por um casal heterossexual e de um casal homoafetivo com os dizeres “Deus fez a família original, diga não à pirataria”. Após denúncias, o post foi removido pelo Facebook.

Igreja de São Carlos é acusada de publicação homofóbica (Foto: Reprodução/Facebook)

Igreja de São Carlos é acusada de publicação homofóbica (Foto: Reprodução/Facebook)

Os internautas iniciaram uma série de questionamentos e debates nos comentários da publicação, alegando que a igreja fazia postagens homofóbicas. Também fizeram uma “campanha” para que as pessoas denunciassem a página por intolerância à gerência da rede social.

Após a polêmica, a Igreja Projeto de Deus fez outra publicação afirmando que “estão acostumados com os ataques justamente daqueles que dizem sofrer por serem oprimidos” e publicou uma carta aberta afirmando que não possui nada contra os homossexuais.

O texto diz que “a sociedade laica pode escolher não temer a Deus, mas a Igreja como instituição privada escolhe seguir os ensinamentos bíblicos. Quem quiser fazer parte da Igreja Projeto de Deus deve seguir o CREDO da igreja. É apenas uma questão de escolha”. Por telefone, o pastor Jean Calegário, responsável pela página e pela comunidade cristã, disse ao G1 que não iria comentar o caso com a imprensa.

Imagem usada por igreja evangélica causou revolta em internautas (Foto: Reprodução/Facebook)

Imagem usada por igreja evangélica causou revolta em internautas (Foto: Reprodução/Facebook)

Revolta

O inspetor de alunos e militante do movimento Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travetis, Transexuais e Transgêneros (LGBT) José Carlos Bastos Junior avalia a postagem como homofóbica. “A imagem é de teor preconceituoso, denigre a comunidade LGBT”, afirmou. Ele disse que arquivou todas as publicações e que irá denunciar na Justiça os dizeres da igreja.

Segundo a advogada Janaina Basilio, qualquer pessoa que se sentir ofendida com a postagem pode ingressar com um processo. “Inclusive, o Ministério Público pode agir em nome de todo mundo ou a Defensoria Pública. É a mesma coisa que acontece com as músicas preconceituosas que acabam sendo proibidas de tocar nas rádios, elas não citam diretamente uma pessoa, se referem a um grupo de pessoas, sem ser de forma velada”, disse.

Para a professora Bianca Melger, o posicionamento da igreja vai contra os princípios cristãos.

“Estão preocupados com o que as pessoas querem ser e isso não é da conta deles. Preconceito e discriminação não estão na Bíblia. Queria fazer parte da comunidade LGBT para poder processá-los, mas, infelizmente, isso não faria com que eles [igreja] fossem seres humanos e cristãos, de fato”, declarou.

Igreja Projeto de Deus em São Carlos (SP) (Foto: Ana Marin/G1)

Igreja Projeto de Deus em São Carlos (SP) (Foto: Ana Marin/G1)

Ana Marin sob supervisão de Stefhanie Piovezan, do G1 São Carlos e Araraquara.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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