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Futebol feminino dos EUA luta para ganhar Copa e ação trabalhista

Saiu no site JOTA INFO

 

Veja publicação original:  Futebol feminino dos EUA luta para ganhar Copa e ação trabalhista

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Por Cássio Casagrande

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A atual edição da Copa do Mundo na França tem dado mostras de que o futebol feminino está se consolidando em todos os continentes. Além do evidente progresso técnico das futebolistas, o sucesso de público do evento se deve também a muitas atletas carismáticas que lideram o esporte para além das quatro linhas, levantando sua voz em defesa da igualdade de gênero, justamente na modalidade que mais as menoscabou e as maltratou no último século. Como oportunamente lembra a exposição atualmente em cartaz no Museu do Futebol, no Pacaembu, as mulheres foram proibidas legalmente de praticar o esporte bretão em vários países, inclusive no Brasil, entre 1941 e 1979.

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De lá para cá o mundo mudou, mas nem tanto. Alex Morgan e Megan Rapinoe são as líderes e grandes craques da seleção de futebol feminino dos EUA, que tem até o momento o melhor desempenho e é franca favorita ao título. Fora dos gramados, elas exercem também um papel de liderança política. Morgan é autora de quatro elogiados livros infanto-juvenis, que usam a futebol como pano de fundo para inspirar meninas adolescentes sobre companheirismo e liderança. Megan Rapinoe, além de defensora dos direitos das mulheres homessexuais, tem participado de atos contra a discriminação racial nos EUA.

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E ambas defendem o tratamento igualitário às mulheres no esporte. Elas encabeçam, como autoras, uma ação trabalhista coletiva contra a federação de futebol dos EUA, na qual acusam a entidade de manter uma política discriminatória na remuneração e na condição de trabalho das atletas do selecionado nacional feminino.

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A ação foi ajuizada contra a Federação de Futebol dos Estados Unidos (United States Soccer Federation, Inc.), perante a Justiça Federal, na seção judiciária de Los Angeles, Califórnia. Segundo as autoras, a entidade “é o empregador único e comum tanto do time masculino como do time feminino de futebol dos EUA”. A alegação central da ação é a de que embora os atletas de ambos os sexos das seleções nacionais sejam contratados por aquele empregador para desempenhar as mesmas tarefas e com idênticas responsabilidades, as jogadoras mulheres recebem valores consideravelmente menores do que os homens em idêntica posição.

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petição inicial de 25 páginas ressalta que a discrepância ocorre a despeito do fato de que a equipe feminina de futebol tem uma performance superior ao respectivo time masculino, uma vez que “a seleção feminina de futebol, diferentemente da masculina, foi campeã mundial”. A equipe nacional de soccer já conquistou três copas do mundo e quatro medalhas de ouro olímpicas na modalidade.

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Em seguida, as requerentes destacam como a política trabalhista de seu empregador é contraditória com os seus propósitos estatutários, conforme esse trecho da fundamentação: “A Federação tem alegado que sua missão é ‘promover a administrar o futebol nos Estados Unidos, com o objetivo de fazer este eminente esporte ser reconhecido pela excelência de desempenho, de apelo ao público, de competitividade internacional e de igualdade de gênero’. Na realidade, a Federação de Futebol vem falhando completamente em promover a igualdade de gênero. A entidade vem se recusando, de forma reiterada, a tratar as empregadas mulheres da Seleção Feminina da mesma forma que os empregados homens da Seleção Masculina. A Federação, de fato, vem admitindo que paga menos às atletas mulheres do que aos atletas homens, chegando ao ponto de alegar que ‘as realidades de mercado são tais que as mulheres não merecem ser remuneradas da mesma forma que os homens’. A Federação de Futebol dos EUA admite essa discriminação intencional mesmo quando o selecionado feminino rendeu-lhe mais lucros, disputou mais partidas, venceu mais jogos, ganhou mais campeonatos e gerou maiores audiências televisivas”.

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As alegações das atletas estão fundadas basicamente em dois diplomas legais: o Equal Pay Act de 1963, que emendou a Fair Labor Standards Act de 1938 para instituir o direito à equiparação salarial; e o Civil Right Act de 1964, que foi editado no ápice dos movimentos civis de dessegregação racial e ampliou o conceito de discriminação, referindo-se expressamente às questões de gênero, inclusive nas relações de trabalho.

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Porém, especialistas em direito trabalhista desportivo anteveem algumas dificuldades jurídicas no pleito.

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Nos EUA, a relação entre clubes e federações de um lado, e os atletas e seus sindicatos de outro, é regulada essencialmente por acordos coletivos de trabalho (collective bargaining agreements). E há algumas diferenças entre os acordos entre o time feminino e o masculino. Como a maior parte dos jogadores homens têm contratos de trabalho de alto valor com clubes, eles em geral não recebem valores fixos da Federação e são remunerados sob a forma de bônus por partida quando estão à serviço da seleção nacional. Assim, os bônus são mais altos que aqueles pagos às mulheres, que em contrapartida recebem salários fixos da Federação, estabelecidos na negociação coletiva. Mas o fato é que na média os homens estão recebendo mais.

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Não será por falta de bom advogado que as jogadoras de futebol deixarão de ganhar o caso. Elas constituíram como patrono ninguém menos do que Jeffrey Kessler, o maior especialista em direitos laborais de atletas dos EUA, que já faturou milhões de dólares em honorários defendendo causas semelhantes.

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Além da ação coletiva em questão, a Federação americana de futebol também está sendo processada em ações individuais, como a ajuizada pela estrela agora aposentada Hope Solo, que atuou como goleira da seleção nacional por longos anos.

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As mulheres da equipe nacional de futebol, todavia, não estão lutando apenas por diferenças salariais, mas também pela equiparação de condições de trabalho.

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Elas querem que os níveis qualitativos de treinamento, transporte, alimentação e hospedagem sigam os mesmos padrões de excelência do escrete masculino, fato que, de acordo com a petição inicial, não tem sido observado pela Federação.

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A tradição de luta sindical das jogadoras de futebol dos EUA não é nova. Há dois anos atrás, logo após a celebração de um novo acordo coletivo, elas chegaram a anunciar uma greve. Motivo: a federação estava contratando amistosos sucessivos em estádios com grama artificial, embora na negociação coletiva estivesse estabelecido que elas deveriam jogar “preferencialmente” em gramados naturais, menos propensos a provocarem lesões. A Federação acabou cedendo. Mas também é bom lembrar que a luta das mulheres nos Estados Unidos por igualdade no esporte extrapola o futebol, remontando à atuação de outras grandes desportistas que defenderam a igualdade de gênero naquele país, como a lendária tenista Billie Jean King.

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É interessante observar que a ação coletiva ajuizada tem evidente caráter simbólico de solidariedade sindical. Como é sabido, no sistema americano de direito processual, as class actions podem ser ajuizadas por apenas um único proponente, que atua como substituto processual (adequacy of representation) de toda uma classe ou categoria. Assim, em geral, um único trabalhador propõe a ação em nome de todos os demais que se encontram sob a mesma situação de fato e de direito.

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Isso evita que outros trabalhadores precisem se expor no processo, sujeitando-se a possíveis retaliações do empregador. Como se pode ver no link acima indicado, a ação foi ajuizada nominalmente por 31 jogadoras, incluindo as 28 convocadas para a Copa do Mundo. E como há um pedido de injunction, isto é, de obrigação de fazer para o futuro, eventual tutela judicial beneficiará também as atletas que vierem a ser convocadas para a equipe nacional.

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Seja qual for o destino da batalha judicial que se seguirá, as jogadoras de futebol dos EUA já são vistas na comunidade internacional esportiva como grandes líderes em defesa das atletas trabalhadoras e suas reivindicações têm inspirado mulheres em outros países (como a seleção norueguesa de futebol, que conseguiu ver atendida sua demanda por equiparação salarial com os homens). Muitas jogadoras brasileiras atuam na competitiva liga americana de futebol feminino. Esperemos que elas tragam para cá também esse aguerrido espírito sindical, que os jogadores homens até hoje não conseguiram soerguer.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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