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Escola trabalha valorização feminina e homenageia mulheres empoderadas

Saiu no site ENFOQUE MS

 

Veja publicação original:  Escola trabalha valorização feminina e homenageia mulheres empoderadas

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Discutir questões relacionadas aos direitos das mulheres, com o objetivo de promover a autoestima e combater o preconceito. Foi com essa proposta que a professora de língua portuguesa, Andrea Cristina Werneck, desenvolveu neste semestre, na escola “Professor Licurgo de Oliveira Bastos”, o projeto “Mulheres Extraordinárias”, que teve como foco uma turma de alunos do 7º ano.

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A ideia do trabalho surgiu após a professora ter contato com o projeto da professora Gina Vieira, “Mulheres Inspiradoras”, que ficou conhecido nacionalmente e tem a mesma proposta de valorização feminina. Para abordar o tema, a professora apresentou aos alunos os livros “Eu sou Malala”, da ativista paquistanesa Malala Yousafzai, vencedora do Prêmio Nobel da Paz por defender o direito das mulheres estudarem em seu país e “O Diário de Anne Frank”, que foi uma adolescente alemã, de origem judaica, vítima do Holocausto durante a Segunda Guerra Mundial.

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O projeto resultou em uma cerimônia que homenageou 17 mulheres que atuam em diversos segmentos da sociedade campo-grandense e que têm se destacado por realizarem trabalhos em defesa da valorização da mulher nas áreas social, jurídica, educação, artes e serviço comunitário.

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Entre as homenageadas estavam a secretária municipal de Educação, Elza Fernandes, a secretária-adjunta, Soraia Campos, e a superintendente de Gestão e Normas da Rede Municipal de Ensino, Alelis Gomes. Também teve destaque a subsecretária municipal de Políticas para a Mulher, Carla Stephanini, além de servidoras da escola.

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“Para nós, é um orgulho e alegria participar desse projeto. Ele representa o trabalho de excelência que desenvolvemos em nossas unidades, proporcionando momento importantes de aprendizagem como este. Nós, mulheres, sempre podemos mais. Basta acreditar em nossa força, todas nós somos extraordinárias”, enfatizou a secretária Elza Fernandes.

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A idealizadora do projeto destacou que seu objetivo foi aproximar os alunos da realidade das mulheres, tornando-os intermediadores do processo, estimulando à reflexão. “Desde pequenas, nós, mulheres, somos ensinadas a agir como princesas a serem “salvas” por príncipes. A sociedade, a mídia, as instituições, a família impõem padrões de comportamento que nos subestimam e nos convencem de que somos incapazes de alcançar nossos objetivos com nossas próprias qualidades. As meninas podem ser o que quiserem, mas é importante elas conquistarem autonomia”, disse a professora Andrea.

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Aprendizado

A cerimônia de homenagens contou com apresentações artísticas que retrataram os temas abordados em sala de aula, como bullying, preconceito e assédio, por meio de esquetes de teatro, danças e música, incluindo convidados como um grupo de dança do ventre formado por cadeirantes e a artista plástica Lúcia Mont Serrat Alves Bueno, que produziu diversos desenhos durante a cerimônia, inspirada nas histórias e atrações culturais.

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Para os alunos que foram protagonistas da iniciativa, o projeto foi transformador. A aluna Priscila Martins dos Santos, que nunca tinha ouvido falar em Malala, disse que ficou impactada com a história da ativista. “É um exemplo que quero seguir em minha vida. Ter alguém que pode levantar a voz incentiva outras pessoas. Quero compartilhar tudo o que aprendi neste projeto. Também sofri muito preconceito por ser negra, mas não me abalo”, destacou.

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Na opinião do aluno Isaque Ferreira Massa, a ação da professora também serviu para alertar os meninos quanto a atitudes machistas que às vezes os homens têm e não prestam atenção. “As meninas têm que ser tratadas com os mesmos direitos e além disso, no projeto eu aprendi que não devemos desistir dos nossos sonhos, apensar do preconceitos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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