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Escola de samba Xodó da Nega levará à avenida a luta de mulheres ao longo dos anos

Saiu no site REDE PARÁ

 

Veja publicação no site original: Escola de samba Xodó da Nega levará à avenida a luta de mulheres ao longo dos anos

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Por Laiana Damasceno

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“A luta das mulheres muda o mundo pelo direito de ser e amar”. É com esse enredo que a Associação Carnavalesca Xodó da Nega se prepara para o desfile oficial das escolas de samba da capital paraense, na programação da Prefeitura de Belém, por meio da Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel). No sábado, 15, a agremiação do bairro da Cremação será a oitava a desfilar e promete deixar um legado de respeito em defesa às mulheres.

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Samba, crítica e mulher serão os eixos que a Xodó da Nega adotará para o desfile deste ano. A proposta da escola é fazer uma crítica sobre a sociedade patriarcal, falar da importância do movimento feminista e suas conquistas, tudo isso sem perder a essência carnavalesca.

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Causas sociais – A agremiação tem em seu histórico habituais enredos que abraçam causas sociais, e, este ano não será diferente. A escola de samba irá mostrar na avenida as conquistas e lutas do movimento feminista, fazendo um passeio histórico entre os períodos de transformação da sociedade, ao longo dos anos, até os dias atuais.

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No Brasil são recorrentes os números de agressão contra a mulher, feminicídio e preconceitos machistas. No balanço do último ano, o estado do Pará teve um aumento de 20% de mortes de mulheres vítimas de homicídio. A partir desses dados, a Xodó da Nega abraçou a luta das mulheres e levantou a bandeira da igualdade e dos direitos.

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“É uma temática importante e necessária, e o carnaval sempre foi resistência, então, nada mais justo que associar lutas feministas a uma festa que é do povo e que por vezes torna-se suprimida”, revela Alberto de Jesus (Careca), presidente da agremiação.

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“Esperamos que a agremiação faça um bom desfile. Falar de mulher é sempre uma grande responsabilidade e desenvolver esse enredo está sendo de grande aprendizado para todos que da escola fazem parte”, completa Careca.

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Histórico – Fundada em 1º de maio de 1989, a Associação Carnavalesca Xodó da Nega é tradição no bairro da Cremação e nos ensaios atrai centenas de moradores do bairro que acompanham todo o trabalho feito pelos integrantes da escola.

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“Desde que era bloco, eu trabalho para a Xodó da Nega tirando do papel para mostrar na avenida um carnaval, no qual é pensado e desenvolvido com apreço e satisfação para o público. Gosto muito dessa escola”, conta Marcos Alcântara, carnavalesco da agremiação. “Quando chega o período do Carnaval, minha vida é voltada só para a escola”, finaliza.

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Para o sábado, dia 15, a agremiação levará para a avenida nove alas, 200 ritmistas e um número de, aproximadamente, 1.400 brincantes.

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Assista ao vídeo da escola:

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Desfiles – Os desfiles das Escolas de Samba de Belém 2020, na Aldeia Amazônica, serão realizados nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro. No dia 14, será o desfile do Segundo Grupo das Escolas de Samba; no dia 15, do Primeiro Grupo (Especial); e no dia 16, do Terceiro Grupo. Nos distritos de Belém haverá concurso de escolas de samba e blocos, sendo no dia 24, em Icoaraci; e no dia 25, em Outeiro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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