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Duas mil cestas básicas são entregues a mulheres em situação de violência

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

Veja a Publicação Original.

Para minimizar os impactos da Covid-19, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) está entregando 2.156 cestas básicas para mulheres em situação de vulnerabilidade social atendidas pela Casa da Mulher Brasileira (CMB). Serão distribuídas 1.201 cestas básicas às residentes dos municípios de Fortaleza e Região Metropolitana. As outras cestas seguirão para distribuição em parceria com os Centros de Referência da Mulher em outros 12 municípios cearenses. As cestas foram doadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

“A doação dentro desse recorte de mulheres que estão ou já estiveram em situação de violência é de extrema importância para reforçarmos nosso compromisso de enfrentamento ao machismo”, pontua a titular da SPS, Socorro França.

A secretária-executiva de Políticas para Mulheres, Denise Aguiar, acrescenta que a doação dos alimentos é acompanhada de uma discussão sobre a violência contra a mulher, com vistas a fortalecer essa luta. “A entrega das cestas é acompanhada de uma conversa, apresentando os diversos serviços da Casa e mostramos que seguimos acompanhando e apoiando essas mulheres”, destaca Denise Aguiar.

No total, 60 mulheres serão contempladas por dia. Para atender às medidas de segurança sanitária, as entregas serão feitas para grupos de dez mulheres, por hora. A CMB está contactando cada uma das mulheres contempladas e agendando o atendimento.

Ana foi atendida no primeiro dia da ação. Ela que já foi usuária da Casa da Mulher Brasileira conta que lá tem conseguido todo tipo de apoio desde que superou a agressão vivida. “Hoje estou aqui, não só para receber uma cesta básica, que já alivia bastante no orçamento do mês, mas para conversar com as minhas colegas de luta e dividir nessa roda de conversa, pouco da minha história. Estamos vivendo tempos tão difíceis financeiramente, tudo muito caro, ainda mais com filhos para criar. Essa doação chegou em uma boa hora”, conta.

“Procuramos através dessa proposta, contribuir para que toda nossa ação, seja coroada de êxitos, unidade e solidariedade humana”, destaca a coordenadora da Casa da Mulher Brasileira, Daciane Barreto.

A distribuição das cestas restantes acontecerá nos municípios com centros de referência. O cronograma de entrega está em construção. Os gêneros alimentícios serão entregues aos centros de referência da mulher de alguns municípios, para ser distribuídos ao púbico feminino.

Veja a Matéria Completa Aqui!

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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