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Diane von Furstenberg sobre empoderamento feminino: “Requer prática todos os dias”

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE:

 

Veja publicação original:  Diane von Furstenberg sobre empoderamento feminino: “Requer prática todos os dias”

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Por Marcela De Mingo

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Referência na moda, a designer explica a sua relação com o feminismo, a importância da iniciativa #INCHARGE e como a moda é uma ferramenta desse processo empoderador

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Diane von Furstenberg é referência quando se fala em moda – e é impossível pensar no cenário fashion, hoje em dia, sem considerar os impactos do trabalho desenvolvido por ela. Além de ser a precursora do icônico vestido envelope, e ela sempre fez questão de unir o seu trabalho com um de empoderamento feminino.

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Atualmente, além de tudo o que já desenvolve para a moda, Diane criou projetos que trabalham essa nova visão da mulher diante da sociedade. Um deles é o chamado #INCHARGE. Lançada no Dia Internacional da Mulher 2018, a iniciativa começou com uma discussão sobre o que significa ser uma mulher #INCHARGE (“no comando”, na tradução livre em português), e ofereceu uma linha de camisetas empoderadoras que teve 100% dos lucros revertidos para RME – a Rede Mulher Empreendedora -, e os estoques esgotados em poucos dias.

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Agora, na sua segunda edição, a ideia ganha uma nova coleção de t-shirts incríveis, que serão vendidas na loja DVF aqui no Brasil, no Shopping Iguatemi, mantendo a doação dos lucros totais da linha para a RME (com os respectivos valores identificados nas etiquetas de casa modelo), além de uma nova rodada de conversas sobre o assunto.

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Em entrevista exclusiva para Marie Claire, a própria Diane explicou que a ideia por trás do projeto veio das próprias consumidoras da sua marca: “Eu sempre disse que a mulher DVF é a mulher ‘no comando’. Nós criamos roupas para ela, para entregar a ela as ferramentas para ser a mulher que ela quer ser”.

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A seguir, confira o nosso bate-papo com a estilista, que dá insights preciosos sobre o papel da mulher na sociedade, a ligação com a moda e como podemos evoluir para uma visão mais igualitária de mundo:

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Qual a importância, no atual cenário da sociedade, de encorajar o empoderamento feminino?

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Todas as mulheres são fortes, mas elas precisam ser encorajadas a não esconderem a sua força. Um movimento feminista começou mais uma vez este ano, e nós devemos dar continuidade a ele. Minha missão de vida é empoderar mulheres e dar a elas confiança.

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Como você acredita que as mulheres podem transformar o empoderamento em algo praticável?

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Eu acredito que elas precisam começar a agir para fazerem uma mudança positiva no mundo.

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Como a moda está ajudando esse processo de empoderamento?

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Confiança é essencial… roupas que fazem com que você se sinta bem ajudam.

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Você acredita que encontrar o seu estilo pessoal pode ajudar com isso? Como?

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Sim! Ser você mesma e construir o seu caráter são o primeiro passo.

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O que significa, para você, ser uma mulher empoderada?

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Isso requer prática todos os dias. Quando eu acordo me sentindo diminuída, eu me lembro que “Se você duvidar do meu poder, você dá poder para as suas dúvidas”.

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Você é uma mulher que está sempre #INCHARGE, mas que também passou por desafios na sua vida pessoal e profissional. Como você superou essas dificuldades?

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Quando você está de frente com obstáculos, você tem que enfrentá-los, e não ser iludida por eles.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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