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DECISŌES SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER GRÁVIDA

 

E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. ACELERAÇÃO DE PARTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.

Veja decisão completa em PDF clicando aqui: LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER GRÁVIDA:

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EMENTA:  APELAÇÃO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA ASFIXIA, MOTIVO FÚTIL E PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E ABORTO COMETIDO POR TERCEIRO SEM CONSENTIMENTO DA VITIMA PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO PELA MANUTENÇÃO DO RÉU ALGEMADO PERANTE O JURI AFASTADA – NOVO JULGAMENTO DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INOCORRÊNCIA NA SÚMULA 713 DO STF MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DEMONSTRADAS PELA PROVA DOS AUTOS – QUALIFICADORAS PLENAMENTE DEMONSTRADAS DECISÃO DOS JURADOS QUE NÃO SE AFIGURA CONTRÁRIA À PROVA PENAS BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL BEM MOTIVADAS CONDENAÇÃO MANTIDA PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA EM VIRTUDE DA DETRAÇÃO PENAL PLEITO QUE DEVE SER DEDUZIDO PERANTE O R. JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.

Veja decisão completa em PDF clicando aqui: FEMINICIDIO : HOMICIDIO CONTRA MULHER GRAVIDA

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EMENTA: HOMICÍDIO BIQUALIFICADO E ABORTO, EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. Preliminar de suposta ofensa ao princípio da igualdade repelida. Disposição física das partes no julgamento em plenário que se afigura questão de menor relevância, diante da importância e da qualidade dos argumentos expendidos pelas partes para o convencimento dos Jurados. Inexistência de prejuízo à defesa. Posição do MP definida pela Lei n° 8.625/93, art. 41, XI e pela Lei Complementar 734/93, art. 224, IX. Decisão do Conselho de Sentença que se coaduna com o conjunto probatório. Manutenção das qualificadoras. Penas bem dosadas. Lídima a aplicação do concurso formal impróprio, porquanto as infrações oriundas de uma única conduta foram resultado de desígnios autônomos. Regime fechado preservado. Improvimento.

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Veja decisão completa em PDF clicando aqui: FEMINICIDIO : H. BIQUALIFICADO E ABORTO

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Autor valendo-se de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, desferiu um golpe de faca contra sua ex-companheira causando-lhe o ferimento e causa de sua morte. Consta também que, praticou aborto em sua ex-companheira, Daiane, sem o seu consentimento

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Veja decisão completa em PDF clicando aqui:ABORTO COMETIDO SEM CONSENTIMENTO DA VITIMA

 

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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