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De Darwin a Harvard: as mentiras que a ciência já contou sobre mulheres

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Veja publicação original:  De Darwin a Harvard: as mentiras que a ciência já contou sobre mulheres

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Por Camila Brandalise

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Se a ciência diz, é verdade? Nem sempre. A resposta é da jornalista britânica Angela Saini, autora do livro “Inferior É o Car*lho” (DarkSide Books), lançado em 2018, em que lista algumas das maiores mentiras contadas sobre mulheres ao longo da história.

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Da incapacidade para algumas atividades por ter um cérebro “mais leve” ao papel natural de passividade, Angela refuta algumas teorias que já existem há séculos e incluem entre os autores, inclusive, grandes nomes, como Charles Darwin (1809-1882), autor de “A Origem das Espécies” (1859).

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Veja, abaixo, os principais pontos levantados por Angela:

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1. Mulheres só conseguem se destacar em alguma tarefa porque receberam atributos do pai vindos do espermatozoide
Uma constatação absurda para 2019, mas em 1871, para Darwin, fazia todo sentido. Um dos nomes mais famosos da história da ciência, Darwin afirmou no livro “A Descendência do Homem” que a principal diferença entre homens e mulheres é que os primeiros são sempre melhores em qualquer atividade que desempenhem e que se acontecer de mulheres serem boas em alguma tarefa é porque a habilidade lhe foi passada pelo pai.

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2. Mulheres não podem votar porque desempenham papel de passividade na sociedade
A evolução humana explica a supremacia masculina a partir da concepção: como o espermatozoide é ativo e o óvulo, passivo, seria assim com homens e mulheres, respectivamente.

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No livro “The Evolution of Sex” (“A Evolução do Sexo”, sem edição no Brasil), de 1889, o biólogo Patrick Geddes e o naturalista John Arthur Thomson afirmam que seria necessário que a evolução humana acontecesse de novo para mudar esse quadro. “O que foi decidido entre os protozoários pré-históricos não pode ser anulado por uma Lei do Parlamento”, escreveram, referindo-se ao movimento de mulheres que pediam direito ao voto.

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3. Homens superam mulheres em matemáticas e ciências por causa da diferença biológica
Em 2002, o psicólogo e neurocientista Simon Baron-Cohen, do departamento de psicologia experimental e psiquiatria da Universidade de Cambridge, publicou um artigo em que cria a teoria da empatia-sistematização. Segundo ele, o cérebro feminino seria programado para a empatia e para a solidariedade, já o masculino seria bom para analisar e desenvolver sistemas de carros a computadores. Em 2005, o presidente de Harvard disse que há poucas mulheres na ciência por causa de diferenças biológicas em relação aos homens.

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Um dos estudos mais conhecidos que refutam essa teoria é de 2010 e foi escrito pela psicóloga Melissa Hines, da Universidade de Cambridge. Em um experimento com crianças, ela afirmou que diferenças quanto à habilidade motora, capacidade matemática e visualização espacial são ínfimas e não se pode afirmar que havia relação com o gênero delas.

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4. O cérebro das mulheres pesa 140 gramas a menos do que o masculino e, por isso, elas são menos inteligentes
O biólogo George Romanes publicou um artigo na revista “Popular Science Monthly”, em 1887, afirmando que o cérebro da mulher pesa menos do que o do homem e, por razões anatômicas, “devemos estar preparados para esperar uma acentuada inferioridade do poder intelectual na primeira”.

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Essa teoria não é mais aceita pela ciência — ufa! — e qualquer diferença de tamanho do cérebro de dois seres humanos tem relação com o peso corporal. Segundo Paul Matthews, chefe do departamento de ciências cerebrais da Imperial College de Londres e autor de uma pesquisa sobre o tema, se essa proporção for respeitada, a diferença entre o cérebro masculino e o feminino é ínfima.

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5. Mulheres são naturalmente monogâmicas, enquanto os homens são naturalmente poligâmicos
As pesquisas na área da biologia tentaram provar isso por anos baseando-se em análises de comportamento de animais. A mais famosa foi feita com moscas drosófilas, em 1948, e é de autoria do botânico e geneticista britânico Angus John Bateman.

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Resumindo: a partir da observação do acasalamento das moscas, ele afirmou que machos são naturalmente mais promíscuos, e, as fêmeas, mais seletivas. Nos anos posteriores, isso se estendeu aos humanos e já foi citado pelo menos 11 mil vezes em estudos científicos.
Atualmente, há pesquisas confirmando que fêmeas de espécies de salamandras, gafanhotos, macacos, roedores, entre outros bichos, acasalam com diversos machos, mostrando que não é um padrão universal que fêmeas sejam passivas e monogâmicas.

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6. A mulher envelhece, fica feia, “enfadonha” e menos feminina
Em 1966, um livro chamado “Eternamente Feminina”, escrito pelo ginecologista americano Robert Wilson e publicado no Brasil, atribuía á reposição hormonal feminina a cura para alguns “problemas”, na visão masculina, que a idade poderia trazer às mulheres. “Seios e órgãos genitais não murcharão”, diz o livro, “e ela se tornará alguém muito mais agradável de conviver e não se tornará enfadonha e pouco atraente”.

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Em 1981, descobriu-se que o livro havia sido financiado pela Wyeth, uma das maiores fabricantes de remédio dos Estados Unidos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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