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Corregedoria revoga portaria que proibia entrada de mulheres usando roupas curtas em fórum

Saiu no site G1

 

Veja publicação original: Corregedoria revoga portaria que proibia entrada de mulheres usando roupas curtas em fórum

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Portaria proibia o uso de trajes considerados ‘incompatíveis com o decoro’ no Fórum Cível e Criminal de Teresina.

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Por Catarina Costa

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O corregedor Geral da Justiça, desembargador Hilo de Almeida Sousa, revogou nesta quarta-feira (10) a portaria que restringia o uso de trajes considerados ‘incompatíveis com o decoro e a dignidade forense’ dentro do Fórum Cível e Criminal de Teresina. Ele determinou também que os diretores de fórum das comarcas do Piauí se abstenham de editar normativos com conteúdo semelhante.

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Por meio de portaria, a desembargador destacou que a Corregedoria Geral da Justiça é o órgão de fiscalização disciplinar, orientação, controle e instrução dos serviços forenses e administrativos da justiça de primeiro grau, com competência em todo o Estado.

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A Corregedoria informou em nota que, por questões de segurança, entende as motivações do magistrado e compartilha da sua preocupação com a garantia de uma prestação jurisdicional ativa, porém avalia que a medida deve ser melhor discutida com o intuito de disciplinar a matéria de forma uníssona a todas as unidades do Estado do Piauí.

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Corregedoria Geral de Justiça revoga portaria que restringia trajes em fórum — Foto: Reprodução/CGJ

Corregedoria Geral de Justiça revoga portaria que restringia trajes em fórum — Foto: Reprodução/CG

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Entenda o caso

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Na segunda-feira (8), o juiz de direito Carlos Hamilton Bezerra Lima emitiu uma portaria que proibia o ingresso de pessoas com trajes incompatíveis no Fórum Cível e Criminal de Teresina. Entre as roupas proibidas estavam o uso de: shorts, minissaias, decotes, roupas de ginástica, transparentes e sem alças por mulheres.

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De acordo com o magistrado, a medida tem como objetivo resguardar a integridade física dos que trabalham no local; de proporcionar condições adequadas de segurança, visando garantir a ordem e a integridade das pessoas e patrimonial da instituição; e a necessidade de regular fluência do serviço forense e não criar situações de desconforto.

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Portaria foi publicada no Diário da Justiça do Piauí — Foto: Reprodução/Diário da Justiça

Portaria foi publicada no Diário da Justiça do Piauí — Foto: Reprodução/Diário da Justiça

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