HOME

Home

Conheça a piloto dos Bombeiros que fez um resgate incrível em Brumadinho [vídeo]

SAIU NO SITE ENGENHARlA E

 

Veja a publicação original:  Conheça a piloto dos Bombeiros que fez um resgate incrível em Brumadinho [vídeo]

 

 

A comandante Karla Lessa, responsável pelo salvamento em Brumadinho Reprodução/Bombeiros

Acomandante Karla Lessa, de 38 anos, era quem pilotava o helicóptero durante o resgate de pessoas em meio à lama da barragem que se rompeu em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte em Minas Gerais.

Karla Lessa Alvarenga Leal é major do corpo de Bombeiros de Minas Gerais e está na corporação desde os seus 18 anos de idade. Ela conta, no vídeo logo abaixo, que em seu primeiro ano ela realizou um voo e se apaixonou pela função, fez cursos e se tornou a primeira mulher comandante de helicóptero de bombeiros militar do Brasil.

“Tudo é possível, desde que as pessoas se dediquem, estudem e corram atrás do que pretendem fazer”, diz a major.

De acordo com uma matéria publicada no R7, o comandante Hamilton, da Record TV, em entrevista disse: “este tipo de salvamento exige uma técnica e um treinamento muito grande, pois quanto mais próximo ao solo, mais instável o helicóptero fica”.

O comandante Hamilton continua: “em situações como esta, em que há muita lama, tudo fica mais instável. E tem ainda mais um detalhe, do lado da aeronave, tem um tripulante somado as pessoas que estão tentando fazer o resgate daquela mulher, são todas essas forças que o piloto tem que compensar na mão. Qualquer erro do piloto, o helicóptero pode virar, cair e acabar virando um desastre”.

Neste caso em especial, a comunicação entre piloto e tripulantes foi essencial, ainda de acordo o comandante Hamilton, qualquer movimento na hora do salvamento pode causar uma instabilidade, então o “piloto pode até olhar, mas o verdadeiro guia é o tripulante”, já que o comandante tem de segurar o helicóptero e compensar cada movimento com sua mãos.

A major Lessa se diz orgulhosa da função que exerce e de poder servir como referência para outras mulheres, inclusive para crianças que a abordam dizendo que querem ser igual a ela quando crescerem.

Confira o vídeo do resgate abaixo da Record TV:

Confira agora um vídeo feito pelos Bombeiros em homenagem ao Dia Internacional da Mulher:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME