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Como foi a estreia do programa de Silvia Poppovic na Band

Saiu no site REVISTA CLÁUDIA

 

Veja publicação original:     Como foi a estreia do programa de Silvia Poppovic na Band

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“Aqui na Band” é a nova aposta da Band para as manhãs

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Estreou nesta segunda-feira (27) o “Aqui na Band”novo programa matinal de jornalismo e variedades comandado por Silvia Poppovic e Luís Ernesto Lacombe. Com exibição das 9h às 11h, a atração contará com um time de colunistas para levar ao público informação, entretenimento e culinária.

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Em seu primeiro dia, a audiência do programa não foi alta. Com 0,8 ponto de Ibope na Grande São Paulo, a Band alcançou o 5º lugar no ranking, atrás de Globo (7,7), SBT (5,4), Record (4,9) e TV Cultura (2,4), segundo o colunista Ricardo Feltrin. A RedeTV ficou atrás da emissora com 0,5. Cada ponto de audiência equivale a cerca de 73 mil domicílios.

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O primeiro bloco trouxe entrevistas com pessoas da própria casa, como Roberto Justus. Além disso, a estreia contou com a participação do governador João Dória (PSDB), que “saudou” a emissora e os apresentadores.

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Os atos pró-Bolsonaro, que foram realizados em algumas cidades brasileiras durante o domingo (26), foi um dos assuntos abordados na parte jornalística do programa. Confira, abaixo, alguns dos destaques do primeiro dia de exibição do “Aqui na Band”:

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Veruska Boechat conta como conheceu Ricardo Boechat

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Veruska Boechat é uma das colunistas do “Aqui na Band” e, em sua estreia no programa, contou como conheceu o ex-marido Ricardo Boechat, que faleceu em trágico acidente de helicóptero em fevereiro deste ano.

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Eles se conheceram quando Veruska, ou como Boechat a chamava, “Doce Veruska”, tinha 30 anos de idade. Ele, 21 anos mais velho, tinha 51 anos.

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“Quando eu conheci o meu marido, eu não tinha a intenção de namorar ele, eu nunca tinha namorado alguém tão mais velho, mas eu fiquei encantada com o cavalheirismo dele e como ele me acrescentava”, revelou durante o programa.

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Culinária com Luiza Hoffmann

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A chef Luiza Hoffmann ensinou a como preparar uma salada de compota de tomate com queijo coalho grelhada, acompanhada de costela suína com molho barbecue de cerveja. De sobremesa, ela fez uma receita de grand gateau – bolo quente com sorvete.

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Grand gateau Grand gateau, receita de Luiza Hoffmann

Grand gateau, receita de Luiza Hoffmann (TV Band/Reprodução)

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Nana Rude apresenta quadro sobre famosos

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O influenciador Nana Rude foi chamado para discutir notícias sobre os famosos. No primeiro episódio, ele relembrou a polêmica envolvendo Neymar e Anitta, que fez a atriz Bruna Marquezine desativar sua conta no Instagram por três dias.

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Além disso, ele dedicou alguns minutos para uma discussão acerca da briga entre Carlinhos Maia e Whindersson Nunes, assunto que tomou as redes sociais na última sexta-feira (24).

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Entretanto, sua participação no programa será breve, já que Nana está participando de “O Aprendiz” e Roberto Justus não liberou o participante para seguir como colunista do “Aqui na Band”. O influenciador, no entanto, prometeu que voltará ao matinal quando for demitido ou após ganhar o reality show, se ele chegar à final.

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Intérprete em libras

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O que mais chamou a atenção do público foi a implementação de um intérprete de Libras, a Linguagem Brasileira de Sinais, durante toda a programação.

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Este recurso é bastante comum em canais governamentais, como a TV Câmara, mas raramente é usado na TV em geral. A inovação foi aplaudida nas redes sociais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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