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CNJ recebe denúncias de violência contra mulher praticadas por juízes

Saiu no site O ANTAGONISTA

 

O Canal da Corregedoria Nacional de Justiça já recebeu 50 denúncias de violência contra mulher em seus primeiros meses. A ferramenta digital protege vítimas e investiga magistrados omissos, garantindo justiça e segurança.

Desde a sua implementação em outubro de 2023, o canal especializado na recepção de denúncias de violência contra mulheres inaugurado pela Corregedoria Nacional de Justiça tem registrado um fluxo crescente de casos. Essa ferramenta foi criada especificamente para atender situações envolvendo juízes, servidores do Poder Judiciário e prestadores de serviço em cartórios.

Nos primeiros meses de funcionamento, específicamente até março de 2024, o canal já contabilizava 50 denúncias. Esse número reflete não apenas a necessidade deste tipo de serviço, mas também o crescente empoderamento das vítimas em buscar justiça.

O Impacto da Ferramenta nos Dois Primeiros Meses

A ferramenta lançada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), se mostrou fundamental nos dois primeiros meses após sua criação. Logo de início, foram registradas 13 denúncias, um número considerável que demonstra a urgência e a relevância desta iniciativa para a proteção das vítimas de violência.

 

Como Funciona o Canal de Denúncias da Corregedoria?

A abordagem do canal é integral e cuidadosa, focando no anonimato e segurança das denunciantes. A Corregedoria assegura que todas as denúncias sejam recebidas com a máxima confidencialidade e que a vítima possa ser atendida por uma juíza auxiliar, proporcionando um ambiente mais acolhedor e empático.

Ampliando o Escopo de Proteção

Roberta Ferme, juíza auxiliar da Corregedoria, enfatiza que a violência abordada transcende as agressões físicas, englobando também violência sexual, psicológica e patrimonial. Além disso, são considerados casos de assédio sexual e moral, especialmente aqueles que ocorrem no ambiente de trabalho do Judiciário ou dos cartórios.

O Canal Também Observa a Conduta dos Magistrados

Segundo Ferme, a Corregedoria Nacional de Justiça também tem o dever de investigar omissões por parte dos magistrados durante as audiências, garantindo que as vítimas ou testemunhas não sejam prejudicadas em sua dignidade ou integridade.

No combate à violência contra as mulheres, ferramentas como o canal de denúncias da Corregedoria representam um passo significativo para a justiça e para o fortalecimento institucional capaz de promover um ambiente mais seguro para todas as mulheres.

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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