HOME

Home

Caso Alinne Araújo: As tragédias do desamor

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE

 

Veja publicação original:  Caso Alinne Araújo: As tragédias do desamor

.

Em sua nova coluna, a comunicadora Barbara Thomaz reflete sobre o suicídio de Alinne Araújo, a crueldade patológica dos usuários das redes, a falta de responsabilidade afetiva e, claro, a própria depressão, doença que vem se alastrando ano após ano

.

Por Barbara Thomaz

.

Alinne Araújo, influencer conhecida como @sejjesincera tirou a própria vida na última segunda-feira (15), jogando-se do nono andar do prédio onde residia no Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro. Após uma série de eventos traumatizantes, a blogueira que usava suas redes sociais para alertar sobre depressão e ansiedade, perdeu a batalha traiçoeira contra a doença frente à um mundo repleto de desamor e dedos acusatórios.

.

No domingo (14), Alinne se casaria com Orlando, porém, no dia anterior, foi informada do término da relação pelo mesmo via WhatsApp. Ainda que consternada, a blogueira e os familiares optaram por celebrar a vida e, num gesto louvável, Alinne causou-se consigo mesma.

.

“Vocês sabem a dor de confiar em alguém cegamente, achar que encontrou o companheiro da vida e, um dia antes da celebração do amor de vocês, a pessoa some? Manda uma mensagem pelo WhatsApp e termina todos os sonhos de vocês. Fui pega de surpresa, quis morrer. Ele sempre soube da minha condição e não se importou em como eu estaria. Eu recebi a notícia [enquanto] estava dirigindo, tive uma crise no volante. Poderia ficar aqui chorando, mas tem uma festa linda me esperando, então hoje caso comigo mesma em nome da minha vida nova. Me desejem sorte. Amo vocês”, escreveu em um post.

.

Alinne de fato prosseguiu com a cerimônia e fez uma nova postagem com vídeos e fotos que viralizou, atraindo pessoas admiradas com a decisão, bem como uma onda de linchamento virtual, acusando-a de tudo o que você possa imaginar. Os comentários a julgavam por se promover com a situação e fazer drama por biscoitos – os famigerados likes – e houve até quem justificasse a debandada do noivo por suas características físicas, psíquicas e tendências suicidas. No dia seguinte, o desfecho fatal levantou diversas questões. Dentre elas, a crueldade patológica dos usuários das redes, a falta de responsabilidade afetiva de Orlando e, claro, a própria depressão, doença que vem se alastrando ano após ano.

.

Atualmente, o Brasil é considerado o país mais ansioso e estressado da América Latina. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), nos últimos dez anos o número de pessoas com depressão aumentou 18,4%, isso corresponde a 322 milhões de indivíduos, ou 4,4% da população da Terra. No Brasil, 5,8% dos habitantes – a maior taxa do continente latino-americano – sofrem com o problema” – alerta Dr. Paulo Carvalho, psiquiatra e psicoterapeuta.

.

E completou: “Quanto maior o estresse proveniente do ambiente, maior será a chance do desenvolvimento de quadros depressivos. O ambiente é um dos mais importantes geradores de estresse em nossa vida cotidiana. As mídias sociais fazem, hoje, parte de nossa rotina e, portanto, têm sido identificadas com geradores de ansiedade e depressão. Elas passaram a ser parte do nosso “novo” contexto. A doença caracteriza-se por uma alteração na quantidade de neurotransmissores no cérebro. Além disso, há alguns fatores que influenciam o surgimento da doença tais como: fatores genéticos, gênero (mulheres são mais suscetíveis devido às alterações hormonais e pressões sociais), eventos estressantes, doenças crônicas, situações traumáticas (acidentes, sequestros, violência, abuso sexual, etc), abuso de álcool, drogas e também a idade (idosos têm maior prevalência).

.

Em meio ao afã dos acontecimentos, existem duas análises primordiais que precisamos fazer enquanto sociedade. A primeira delas é sobre como o coletivo covardemente atua como um rolo compressor da dignidade humana. Escondendo-se atrás das telas, a violência humana sente-se muito à vontade na dinâmica das relações em rede e seu suposto anonimato em meio à multidão. O resultado são interações desumanas e inconsequentes, como se o que é proferido na virtualidade não tivesse qualquer consequência no plano concreto de cada vida do outro lado da tela.

.

A segunda, um pouco mais delicada e polêmica, é sobre a autorresponsabilidade de nossa felicidade. A busca desenfreada por validação e acolhimento por meio das mídias sociais nos deixa expostos e mais suscetíveis aos requintes de crueldade e psicopatia de uma massa descontrolada e irracional. Esse eixo narrativo individual não deveria ser delegado tão facilmente a terceiros. No entanto, estamos reféns do nosso próprio tempo e manter a autonomia e a sanidade tem sido um esforço hercúleo diante do mindset dos números.

.

Ainda que o show de horror do linchamento virtual e a frieza do noivo ao término da relação exponham problemáticas urgentes, a decisão de tirar a própria vida foi dela. Chegamos em uma encruzilhada onde o que é de trato coletivo se mistura com o indivíduo e vice-versa.

.

“Não há responsabilidade direta dos haters ou do noivo quanto ao trágico desfecho deste processo da Alinne. Um suicídio pode acontecer por razões impulsivas ou com o agravamento de um quadro depressivo. Se considerarmos que a responsabilidade afetiva é o mesmo que reciprocidade amorosa, temos de encarar que as pessoas não serão capazes de realizar todos os nossos desejos e, portanto, podemos nos decepcionar e teremos de lidar com o fato de que a realidade das relações é diferente do que costumamos fantasiar. O importante é assumir a responsabilidade e procurar ser honesto/a quanto aos seus sentimentos, evitando assim possíveis danos na relação com o outro/a.” – acrescenta Paulo.

.

O empresário Orlando Costa – o noivo – fez uma breve postagem quebrando o silêncio.
“Eu tô tentando escrever, assim que tiver forças eu explico melhor, só posso adiantar que eu não existo mais, estou acabado”, escreveu ele. A postagem, curtida mais de 25 mil vezes até esta manhã, recebeu milhares de comentários, entre críticas e mensagens de apoio. Momentos depois, ele tornou o perfil privado.

.

Orlando, fez bem em se proteger nesse momento, pois o linchamento é um monstro insaciável. Troca de alvo e segue engolindo vidas mas não muda sua missão: achar culpados para as doenças que a própria sociedade alimenta.

.

Importante: esta colunista, bem como a Marie Claire Brasil, pedem encarecidamente para que você, leitora, esteja atenta aos sinais de depressão e procure ajuda especializada o quanto antes para que o quadro seja revertido. Depressão não é frescura e esperamos que juntas possamos formar uma rede positiva de informação, valorização à vida e acolhimento. Você não está sozinha!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME