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Carolina Maria de Jesus tem legado reconhecido e disputa por herança

Netas de uma das maiores escritoras do Brasil celebram o legado da avó, mas passam por dificuldades financeiras; neste ano haverá relançamento de obras clássicas da autora, que também será tema de exposição

 

A vivência de Carolina Maria de Jesus (março de 1914 – fevereiro de 1977) inspira leitores em todo o mundo através de seus livros, letras de samba, discursos em cerimônias literárias e entrevistas à imprensa. Neste ano uma grande companhia do setor de literatura vai relançar as obras clássicas da escritora e uma exposição também é programada. Por outro lado, o legado da intelectual é alvo de disputa judicial.

Para a educadora Vera Eunice, filha de Carolina, a mãe é um grande exemplo para a juventude negra brasileira, pois sua obra incentiva a perseverança e busca por educação. “Ela valorizou muito o estudo, pois tinha ciência que aquele um ano e meio que sentou-se num banco numa sala de aula foi um marco na sua vida e tudo o que conseguiu foi através de muito trabalho”, afirma.

“Hoje a comunidade negra, principalmente os adolescentes negros, mulheres, jovens e todos que gostam de literatura estão imbuídos em realizar seus sonhos e suas conquistas através do estudo. Eu não consigo ver outro meio para conquistarmos os nossos sonhos se não for através da cultura”,  considera a filha.

Herdeiros

Quando morreu, em 1977, Carolina tinha três filhos: Vera Eunice, José Carlos e João, que morreu alguns anos depois que a mãe, sem deixar herdeiros. Vera Eunice e José Carlos seriam os herdeiros legais da escritora, cada um com direito a 50% da herança da escritora. José Carlos teve quatro filhas: Adriana, Elaine, Lilian e Elisa.

O acervo da escritora foi administrado pela filha Vera Eunice, que ficou responsável pela divulgação e preservação da memória da mãe. José teve problemas com álcool, viveu em situação de rua e morreu atropelado em 2016.

A neta Adriana diz que ela e as outras filhas de José Carlos passaram a viver com as mesmas dificuldades e incertezas financeiras da avó, no começo da década de 1960, quando foi lançado o livro “Quarto de Despejo”, sobre a situação das pessoas que moram em favelas.

“Na Páscoa eu não tinha comida para comer em casa. A minha irmã está pegando a comida que sobra nos restaurantes”, conta Adriana, que relata também que ela e as outras netas da Carolina passam por tempos difíceis. Algumas sobrevivem de doações.

Legado da escritora foi parar na Justiça

Por lei a família tem direito aos proventos de Direitos Autorais até 70 anos após a morte da autora. Neste caso, a família, a filha com 50% e as netas dividindo os outros 50%, são as donas do legado de Maria Carolina de Jesus até 2040.

“Até agora, a única empresa que regularizou a situação com as netas foi a editora Companhia das Letras, que adiantou uma parte do pagamento e vai pagar o restante quando lançarem os livros este ano. Já para todo o resto como camiseta, filme, peça de teatro e cerveja não há autorização de todos os herdeiros. A cerveja, por exemplo, não tem autorização de herdeiro nenhum”, diz a advogada Luana Romani, que representa as netas da Carolina na justiça.

Segundo a defesa, as netas discutem com a tia sobre a herança, já que após a morte de José Carlos ela jamais partilhou qualquer valor que possa ter recebido com as sobrinhas.

A cerveja que usa o nome e a imagem da escritora  Carolina Maria de Jesus, mas não tem autorização, é fabricada pela Dutra Beer, que faz cervejas artesanais com nomes como: Angela Davis, Malcolm X, Nina Simone, Marx entre outros. A neta Adriana afirma ser errado vincular a imagem da avó com uma marca de cerveja, pois Carolina sempre criticou o consumo do álcool. Ainda mais sem a autorização dos herdeiros.

Procurado pela Alma Preta Jornalismo, o sommelier André Dutra, responsável pela cervejaria Dutra, diz  que produz em pequena escala e fez três lotes da cerveja com o nome da escritora, 60 garrafas. Segundo ele, a renda teria sido revertida para um projeto de distribuição de livros na periferia de São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo.

Depois que a reportagem entrou em contato com a cervejaria, as imagens da cerveja Carolina foram retiradas do site da empresa.

A partilha dos bens da escritora, que inclui o sítio comprado nos anos 70 em Parelheiros, no Extremo-Sul da capital, e das decisões sobre o uso da imagem e também sobre os direitos autorais seguem na justiça. As netas querem ser reconhecidas como parte da história da avó, algumas já deram até palestra em escolas falando sobre Carolina.

A filha Vera Eunice é a principal administradora do acervo, mas não quer conversar com o restante da família. “Carolina foi uma mulher sempre à frente do seu tempo , tinha objetivos a conquistar , como ser escritora, sair da favela para a casa de alvenaria e criar os seus três filhos. Carolina não pertence a mais ninguém, Carolina é a escritora do povo, do Brasil e do mundo ”, salienta Vera.

De acordo com a filha, ela recebeu uma carta da mãe pedindo para que ela cuidasse para sua memória ser preservada e a obra jamais esquecida. Vera contou também que  ajudou a família financeiramente e que José recebia a parte dele enquanto estava vivo, até 2016, foi ela que pagou as despesas do enterro.

Além disso, segundo a Vera Eunice, nem todos os países onde os livros da mãe foram publicados, pagaram os direitos autorais.  “O único que paga são os EUA. Eu nunca recebi de outro país e nem a minha mãe estava recebendo mais”, disse Vera Eunice.

Ela conta também que uma parte dos direitos autorais, referente a realização de uma peça de teatro, foi depositada em juízo após a morte do irmão.  Vera afirma que comprou a parte do irmão no sítio de Parelheiros

Há duas exposições acontecendo na cidade de São Paulo que conta um pouco sobre a vida de luta e resistência de Carolina Maria de Jesus e Abdias do Nascimento, são elas:

Abdias Nascimento, um artista pan-amefricano
Local: Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand – MASP até o dia 05/06/2022
https://lnkd.in/euPntp9f

Carolina Maria de Jesus: Um Brasil para os brasileiros
Local: Instituto Moreira Salles até o dia 03/04/2022
https://lnkd.in/eGkyqvUs

Para mais pesquisas, busquem saber sobre:
Instituto Marielle Franco
IPEAFRO

Veja a Matéria Completa 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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