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Câmara de SP terá mais do que o dobro de mulheres em 2017

Saiu no site G1:

11 vagas na Câmara serão ocupadas por mulheres contra 5. Quatro vereadoras foram reeleitas e sete, eleitas.

O número de mulheres eleitas para o cargo de vereadora na Câmara Municipal de São Paulo mais do que dobrou. Em 2017, 11 mulheres estarão ocupando as 55 vagas disputadas nas eleições deste domingo (2).

Na atual gestão do Legislativo municipal, são apenas cinco mulheres que são vereadoras, ou seja, 9% do total. No ano que vem, as mulheres representarão 20% da Câmara.

As vereadoras Edir Sales (PSD), Juliana Cardoso (PT), Patricia Bezerra (PSDB) e Sandra Tadeu (DEM) foram reeleitas.

Adriana Ramalho (PSDB), Aline Cardoso (PSDB), Janaina Lima (NOVO), Rute Costa (PSD), Sâmia Bomfim (PSOL), Soninha (PPS) e Noemi Nonato (PR) são as novas eleitas.

O aumento da campanha nas redes sociais por maior representatividade feminina nas Casas Legislativas é apontado como fator para o maior número de vagas garantidas.

Sâmia Bomfim, por exemplo, tinha como bandeira de sua campanha o feminismo e integra o movimento Bancada Ativista.

PERFIL DA NOVA CÂMARA 
– Sexo: 80% homens; 20% mulheres
(52% da população da capital são mulheres)

– Cor: 78% brancos; 18% pretos e pardos; 4% amarelos
(37% da população de SP é preta ou parda)

– Idade média dos eleitos: 52 anos

– Escolaridade: 75% têm ensino superior

– Estado civil: 69% são casados

Divisão por partidos
O partido do prefeito eleito, João Doria (PSDB), tem o maior número de cadeiras, 11, seguido do PT, com 9. DEM, PR, PRB e PSD elegeram 4 vereadores cada.

O PSDB ganhou três cadeiras, passando de oito vereadores da atual legislatura para 11. A legenda também conseguiu reeleger seis deles.

O PT, que com 10 cadeiras é a legenda com mais vereadores atualmente na Casa, perdeu uma vaga e passará a ser o segundo partido da Câmara. Sete dos vereadores petistas foram reeleitos e três não conseguiram votos suficientes. Um dos dois novos petistas na Câmara foi o recordista de votos desta eleição: Eduardo Suplicy. O ex-senador obteve 301.446 votos (mais que o dobro do segundo mais bem votado, Milton Leite, do DEM, que teve 107.957).

Dos 55 vereadores, 33 conseguiram se reeleger, isto representa renovação de 40% de vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

Partidos que compõem a Câmara de São Paulo Arte Composição da Câmara de SP (Foto: Editoria de Arte/G1)

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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