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Bancada feminina define indicadas para o Diploma Bertha Lutz

Saiu no site SENADO 

 

Veja publicação original:  Bancada feminina define indicadas para o Diploma Bertha Lutz

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A bancada feminina anunciou nesta terça-feira (12) os nomes indicados para o Diploma Bertha Lutz de 2019. A cerimônia de entrega está marcada para o dia 26 de março, às 10h, em Plenário.

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A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) informou que cada senadora indicou até dois nomes — o que soma 23 mulheres homenageadas. Rose afirmou que a bancada feminina está unida em sua atuação pela defesa dos direitos das mulheres. Para a senadora, a entrega do diploma pode ajudar a levar o Congresso a ter, no futuro, mais da metade de suas cadeiras ocupadas por mulheres.

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Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), o diploma é uma forma de dar visibilidade a homens e mulheres que querem os direitos femininos e o bem do país. A senadora Leila Barros (PSB-DF) afirmou que a homenagem é um reconhecimento a mulheres que deixaram um legado e fazem a diferença na sociedade. Na visão da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o diploma é importante tanto para o Senado quanto para todas as mulheres do Brasil.

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A senadora Mailza Gomes (PP-AC) afirmou que o prêmio é uma homenagem a todas as mulheres, por todas as suas lutas. Já a senadora Simone Tebet (MDB-MS) ressaltou que muitas das agraciadas ajudaram a abrir o caminho para que mulheres estejam exercendo mandatos hoje no Senado e na Câmara dos Deputados. Para ela, a sessão de entrega do diploma Bertha Lutz é a sessão solene mais importante do Congresso Nacional.

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O Diploma

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O Diploma Bertha Lutz é entregue pelo Senado desde 2001, em reconhecimento a pessoas que se destacam na luta pelo protagonismo feminino na sociedade brasileira. O nome do diploma é uma referência a Bertha Lutz, precursora no Brasil na luta pelo direito de voto às mulheres, conquistado em 1932.

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Em 2018, foram homenageadas as 26 deputadas que participaram da Assembleia Constituinte em 1988. Também já foram agraciadas com o diploma a escritora e tradutora Lya Luft, a ex-ministra do STF Ellen Gracie, e a secretária-geral da Federação Nacional de Trabalhadores Domésticos (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira.

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Bertha Lutz

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Bertha Lutz (1894-1976) é uma referência para o movimento feminista no Brasil. Ela foi a segunda mulher a se tornar deputada federal na história do país. A primeira foi Carlota Pereira de Queirós. Bertha era formada em Biologia e Direito e foi a primeira mulher a integrar uma delegação diplomática brasileira, em 1945, na conferência em que foi redigida a Carta das Nações Unidas. Ela também integrou a delegação brasileira à Conferência do Ano Internacional da Mulher, no México, em 1975.

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Homenageadas Prêmio Bertha Lutz 2019

Indicadas

Indicadas in memoriam

Hermínia Maria Silveira Azoury – juíza de Direito Heley de Abreu Silva Batista – professora que morreu tentando salvar crianças de um incêndio numa creche em Janaúba (MG)
Marcia Abrahão Moura – professora universitária Maria Esther Bueno – maior tenista brasileira
Iolanda Ferreira Lima – primeira governadora de estado (Acre) Laélia Alcântara – médica e ex-senadora
Helena Barros Heluy – advogada e ex-deputada Marielle Franco – socióloga e vereadora do Rio de Janeiro
Iracy Ribeiro Mangueira Marques – juíza de Direito Fabiane Maria de Jesus – dona de casa, espancada e morta depois de ser falsamente acusada de magia negra
Leiliane Silva – vendedora (ajudou a salvar o  motorista de caminhão preso às ferragens, no acidente que envolveu o helicóptero em que estava o jornalista Ricardo Boechat) Alzira Soriano – primeira prefeita do Brasil (Lajes-RN)
Maria Lucia Fattorelli – coordenadora da  Auditoria Cidadã da Dívida Eudésia Vieira – médica
Laissa Polyana (Laissa Guerreira) – criança ativista Helena Meireles – violeira e cantora
Delanira Pereira Gonçalves – música Bibi Ferreira – atriz e cantora
Jaceguara Dantas da Silva Passos – procuradora de Justiça Leide Moreira – poetisa acometida pela Esclerose Lateral Amiotrófica, que publicou dois livros escritos com o movimento dos olhos
Gabriela Manssur – promotora de Justiça Margarida Lemos Gonçalves – educadora, pesquisadora e missionária batista
Ana Benedita de Serqueira e Silva  (Tia Naninha) – produtora de biscoitos artesanais

Agência Senado

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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