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Bancada feminina da Câmara quer triplicar pena para estupro coletivo

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Quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao cometimento do estupro sofrerá penas mais rigorosas.

As penas aplicadas ao estupro poderão aumentar se o crime for praticado de forma compartilhada ou coletivamente. Segundo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, a pena será duplicada se o crime for cometido por dois agentes e triplicada se praticado por três ou mais pessoas.

Ainda segundo o texto, a punição será aumentada de um terço a dois terços nos casos de estupros sequenciais com a mesma vítima, incluindo a prática de ato sexual diferenciado à primeira ação de violência sexual, seja vaginal, anal ou oral.

Se do estupro resultar gravidez ou doença sexualmente transmissível, a pena será aumentada pela metade. A proposta também aumenta a pena em um terço se o estupro, coletivo ou não, for cometido durante a noite, em lugar ermo ou com o emprego de arma branca ou de fogo.

Incorrerá nas mesmas penas de estupro quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao cometimento de ato.

O assunto é tratado no Projeto de Lei 2265/15, apresentado pela bancada feminina na Câmara. A proposta é assinada pelas deputadas Dâmina Pereira (PSL-MG), Elcione Barbalho (PMDB-PA), Flávia Morais (PDT-GO), Gorete Pereira (PR-CE), Carmen Zanotto (PPS-SC), Keiko Ota (PSB-SP), Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e Rosangela Gomes (PRB-RJ).

Dados

As deputadas justificam a proposição com dados que indicam o aumento das ocorrências de estupros no Brasil. Segundo informações do 8º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os casos registrados de estupro passaram de aproximadamente 41 mil em 2010 para mais de 50 mil em 2013.

“Para agravar a situação, surge com maior frequência a figura do ‘estupro coletivo’: uma brutal modalidade de crime, que vai muito além de um estupro. As mulheres que sobrevivem a esta barbárie têm suas vidas destruídas para sempre. Vivem com depressão e medo e perdem a confiança nos seres humanos”, diz o texto de justificativa do projeto.

O projeto acrescenta as possibilidades ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje prevê reclusão de seis a dez anos como pena principal para o estupro. A lei atual não menciona as modalidades de estupro compartilhado ou coletivo.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

 

 

 

 

Publicação Original: Bancada feminina da Câmara quer triplicar pena para estupro coletivo

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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